Constitucionalismo institucionalista como alternativa necessária ao constitucionalismo normativistiva
Institutionalist constitutionalism as a necessary alternative to normativist constitutionalism
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai/02.lhucPalabras clave:
Constiticionalismo, Poder Judiciário, Crise institucionalResumen
O artigo aborda a necessidade de uma nova taxionomia para o constitucionalismo contemporâneo, dividindo-o em Normativista – que conjuga as correntes do Neoconstitucionalismo e do Garantismo – e Institucionalista, como resposta necessária à atual conjuntura jurídico-política, englobando as teorias do Estado de Exceção e dos Diálogos Institucionais. Isto seria decorrente do suposto esgotamento das teorias normativistas que redundaram no empoderamento exacerbado do Judiciário frente aos demais Poderes, com a consequente necessidade de uma abordagem deslocada do contexto da interpretação e fundamentação de normas jurídicas para a análise institucional visando tratar da crise entre os Poderes do Estado.
Citas
AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2004.
AGAMBEN, Giorgio. Homo sacer: O poder soberano e a vida nua I. Belo Horizonte: UFMG, 2010.
ANJOS, Luíz Henrique Martins. A declaraçãoo de inconstitucionalidade sem redução de texto. In: Debates em Direito Público. Revista de Direito dos Advogados da União. Brasília, v. 4, n. 4, p. 82-98, out. 2005. Disponível em [http://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/63402/declaracao_inconstitucionalidade_reducao_anjos.pdf.]. Acesso em: 02.03.2017.
AUGUSTO, Walter Marquezan. Desativar o direito: um caminho a partir da obra de Giorgio Agamben. Dissertação submetida ao Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, 2014.
BENVINDO, Juliano Zaiden. A “última palavra”, o poder e a história. O Supremo Tribunal Federal e o Discurso de Supremacia no Constitucionalismo Brasileiro. Revista de Informação Legislativa, n. 201, p. 71-95, jan.-mar. 2014.
BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos constitucionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição? Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012.
FRANÇA, P. Estado, separação dos Poderes e a legitimidade democrática do juiz: uma leitura prática do controle judicial da discricionariedade administrativa. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, v. 1, n. 1, p. 239-258, 30 jun. 2017.
FEREJOHN, John. Judicializando a política e politizando o direito. In: ASENSI, Felipe; PAULA, Daniel Giotti de (orgs). Tratado de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014, p. 709-736. v. 1.
HALL, Peter A.; TAYLOR, Rosemary C. R. As três versões do neo-institucionalismo. Lua Nova [on-line], n. 58, p. 193-223, 2003. ISSN 0102-6445. Disponível em: [http://dx.doi.org/10.1590/S0102-64452003000100010]. Acesso em: 02.03.2017.
HILLANI, Allan Mohamad. Entre a democracia e o estado de exceção: a ação política para além do voto. In: XIV Jornada de Iniciação Científica da Faculdade de Direito da UFPR, 2012, Curitiba. Anais da XIV Jornada de Iniciação Científica, 2012. v. 1.
HIRSCHL, Ran. O novo constitucionalismo e a judicialização da política pura no mundo. Revista de Direito Administrativo. São Paulo, n. 251, maio/ago. 2009.
HOGG, Peter W.; BUSHELL, Allison. The charter dialogue between courts and legislatures (or perhaps the charter isn’t such a bad thing after all). In: Osgoode Hall Law Journal, v. 35, n. 1, p. 75-124, 1997.
MARTINS, I. Improbidade administrativa e impeachment. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, v. 1, n. 1, p. 221-238, 30 jun. 2017.
RODRÍGUEZ-ARANA MUÑOZ, J. Derecho Administrativo y Derechos Sociales Fundamentales. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, v. 1, n. 1, p. 259-268, 30 set. 2020.
SPAOLONZI, M. Novos rumos judiciais nas decisões de políticas públicas. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, v. 1, n. 1, p. 283-310, 30 jun. 2017.
SARMENTO, Daniel. Neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: SARMENTO, Daniel. Filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
SCHMITT, Carl. Teologia Política. Trad. Elisete Antoniuk. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
SILVEIRA, Ramaís de Castro. Diálogos Constitucionais? Análise da interpretação da Constituição, na dinâmica Congresso-STF, à luz de um pressuposto deliberativo. Tese (Doutorado) – Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
STRECK, Lenio. Verdade e consenso: Constituição, hermenêutica e teorias discursivas da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
TAVARES, André Ramos. A vocação contemporânea para a constitucionalização do direito: alguns aspectos da constituição como suporte interpretativo das leis e códigos – o caso da interpretação conforme a constituição. Revista Brasileira de DireitoConstitucional. São Paulo, n. 7 jan./jul. 2006.
TUSHNET, Mark. Weak courts, strong rights – judicial review and social welfare rights in comparative constitutional law. New Jersey: Princeton University Press, 2008.
VICTOR, Sérgio Antônio Ferreira. Diálogo institucional, democracia e estado de direito: o debate entre o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional sobre a interpretação da Constituição. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2013.
VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. In: Revista Direito GV. São Paulo, v. 8, p. 441-464, jul.-dez. 2008.
WALDRON, Jeremy. Law and Disagreement. Clarendon Press: Oxford, 1999; WALDRON, Jeremy. A Dignidade da Legislação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
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