Serviços sociais autônomos: organização interna, proibição do retrocesso social e cláusulas pétreas

Autonomous social services: internal organization, prohibition of social backward and stone clauses

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai/15.ena

Palabras clave:

Serviço Social Autônomo, Organização, Proibição do retrocesso social, Cláusulas pétreas

Resumen

O texto tem como objetivo investigar os serviços sociais autônomos e a sua organização interna, bem como a realização de uma interpretação que efetive progressivamente os direitos fundamentais sociais pelos serviços sociais autônomos, sob pena de ferir de morte o princípio constitucional do não retrocesso social e os direitos e garantias individuais do cidadão brasileiro elencados como cláusulas pétreas no texto constitucional. A metodologia consiste na análise da doutrina jurídica e jurisprudencial relacionadas ao tema, utilizando-se os métodos bibliográfico e documental, com ênfase nas fontes de estudo do Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito. Nessa senda, o problema a ser respondido é se o Estado, ao longo dos anos, sobretudo o Poder Executivo, pode juridicamente mitigar a existência e a densificação dos direitos fundamentais sociais concretizados pelos serviços sociais autônomos. Concluise pela impossibilidade de tentativas inconstitucionais de redução das receitas dos serviços sociais autônomos e, também, que existem limitações constitucionais para a extinção dessas entidades.

Biografía del autor/a

Edvaldo Nilo de Almeida, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janiero, Rio de Janiero, Brasil)

Pesquisador em Direito Tributário em estágio de pós-doutoramento vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ e ao Programa em Democracia e Direitos Humanos do Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos associado à Universidade de Coimbra. Doutor em Direito Público pela PUC/SP. Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Especialista em Direito Tributário pela Fundação Faculdade de Direito da UFBA. Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Procurador do Distrito Federal e advogado sócio do Nilo & Almeida Advogados Associados. e-mail: edvaldonalmeida@yahoo.com.br

Citas

ASSIS, Vinicius de. A proibição de retrocesso social em matéria de direitos sociais dos trabalhadores: análise da (in)constitucionalidade da reforma trabalhista. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

BRASIL. Câmara dos Deputados, consultoria legislativa. Gisele Santoro Trigueiro Mendes. Extinção dos serviços sociais e de aprendizagem que compõem o sistema “S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR e SEBRAE) e criação do Instituto Brasileiro do Trabalho - IBRAT. Disponível em: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1519. Acesso em 1 jan. 2020.

BRASIL. Decreto nº 57.375/1965. Aprova o Regulamento do serviço Social da Indústria (SESI). Brasília-DF: Planalto, 1965. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D57375.htm. Acesso em: 22 jan. 2020.

BRASIL. Decreto nº 57.375/1965. Aprova o Regulamento do serviço Social da Indústria (SESI). Brasília-DF: Planalto, 1965. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D57375.htm. Acesso em: 22 jan. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 939, Relator(a): Min. Sydney Sanches, Tribunal Pleno, julgado em 15/12/1993, DJ 18-03-1994.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. ADPF 622 MC, Relator: Ministro Roberto Barroso, disponibilizado em 19 de dezembro de 2019 e publicado em 20 de dezembro de 2019.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Primeira Turma. MS 34278, Relator: Ministro Dias Toffoli, julgado em 17 de maio de 2017, publicado no Diário de Justiça eletrônico em 31 de maio de 2017.

COELHO, Fábio Ulhôa. Exercício de atividade econômica por entidades paraestatais do sistema “S”. Novos rumos para o direito público: reflexões em homenagem à professora Lúcia Valle Figueiredo. Belo Horizonte: Fórum, 2012, p. 201-207.

DA SILVA, Fernando Cândido. Registro de títulos e documentos no registro civil de pessoas jurídicas. 2. ed. Curitiba: Appris, 2019.

MARTINS, Fran. Curso de direito comercial. Atualização Carlos Henrique Abrão.

ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

SARLET, Ingo. Proteção de direitos fundamentais diante das emendas constitucionais. Conjur, 6 de maio de 2016. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2016-mai-06/direitos-fundamentais-protecao-direitos-fundamentais-diante-emendas-constitucionais-parte> Acesso em 1 jan. 2020.

SILVA. José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 9ª ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

Publicado

2020-11-19

Cómo citar

ALMEIDA, Edvaldo Nilo de. Serviços sociais autônomos: organização interna, proibição do retrocesso social e cláusulas pétreas: Autonomous social services: internal organization, prohibition of social backward and stone clauses. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 4, n. 15, p. 147–167, 2020. DOI: 10.48143/rdai/15.ena. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/14. Acesso em: 21 dic. 2024.

Número

Sección

Artigos | Articles