Article 26 of the Law of Introduction to the Norms of Brazilian Law (LINDB) as a general clause of administrative negotiation: proposal for proceduralization of the exercise of consensus
DOI:
https://doi.org/10.48143/RDAI.27.silvaKeywords:
Consensus – Public interest – LINDB – General clause – Procedure – SecurityAbstract
The objective is to analyze, from the evolution of consensus in administrative law, art. 26 of the Law of Introduction to the Norms of Brazilian Law (LINDB), which instituted the general clause of administrative negotiation. This is an exploratory and qualitative research. As a result, it was resisted that the negotiation path is a form of action made available to the Public Administration capable of realizing the public interest. After the declaration of the content of art. 26 of the LINDB, it was verified the need for each federated entity to establish a procedure for the conclusion of administrative agreements, in view of the distrust, internal and external, that hovered over the negotiation route. In the end, the article proposes a minimum and basic rite capable of ensuring the stability and the legal necessary for the exercise of consensus, aiming to make possible the definitive insertion of the security of consensus in administrative practice, in view of the prejudices still faced by managers and their respective drivers.
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