Análise crítica da Proposta do Constitucionalismo Popular de Kramer e da Defesa da Supremacia Judicial

Critical analysis of Kramer's Popular Constitutionalism Proposal and Defense of Judicial Supremacy

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.18.lbrf

Palavras-chave:

Constitucionalismo popular, Supremacia judicial, Tirania

Resumo

O constitucionalismo popular surge como uma contraposição ao constitucionalismo liberal, ao rejeitar a supremacia do Poder Judiciário e propor a transferência da autoridade interpretativa, final e vinculante da Suprema Corte para o povo. A teoria, que teve sua manifestação mais expoente na obra de Larry Kramer, se funda em uma insatisfação popular com o modelo constitucional vigente e na perspectiva de que o povo é o melhor intérprete para preservar o real sentido do texto constitucional. Contudo, a proposta, de acordo com a visão defendida no presente trabalho, parte de pressupostos equivocados, afetando, sobremaneira, sua subsistência e implementação no plano prático. Neste artigo, fazendo-se uso do método hipotético-dedutivo, é analisada a teoria do constitucionalismo popular, seguida das críticas desenvolvidas sob o aspecto conceitual e das bases fundamentais da proposta de Larry Kramer. A análise revela que Kramer, procurando prevenir a tirania judicial, defende a proposta do constitucionalismo popular, enquanto as críticas se direcionam no sentido de que a fragilidade da supremacia judicial abre espaço para uma tirania popular. Soluções para esse dilema são decididas, contudo, na Política, e não no Direito. Palavras chave: Constitucionalismo popular; Supremacia judicial, Tirania.

Biografia do Autor

Lara Bonemer Rocha Floriani, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil)

Doutora em Direito Econômico e Mestra em Direito Econômico e Socioambiental pela PUCPR. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Professora no curso de Graduação em Direito da Faculdade Estácio e do Centro Universitário Unibrasil . Coordenadora da Pós-Graduação em Direito Econômico da PUCPR. lara@rochaefloriani.com.br |ORCID iD icon 0000-0002-8112-0949

Claudia Maria Barbosa, Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil)

Professora titular de direito constitucional do Programa de Pós-Graduação em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná (Curitiba, Paraná, Brasil). Pesquisadora bolsista produtividade do CNPq. Doutora com Pós-Doutorado no Centro de Estudos Social da Universidade de Coimbra, Portugal e na York University em Toronto, Canadá.  E-mail: claudia.mr.barbosa@gmail.com  | ORCID iD icon 0000-0002-7055-9403

Referências

ALEXANDER, Larry; SOLUM, Lawrence B. Popular? Constitutionalism? Harvard Law Review. Mar. 2005. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=692224. Acesso em 15 jul. 2020.

AMAR, Akhil; HIRSCH, Alan. For the People: What the Constitution Really Says About Your Rights. New York: Simon &Schuster, 1998.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia Judicial versus Diálogos Constitucionais. A quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição? Rio de Janeiro: Lumem Iuris, 2017.

CHEMERINSKY, Erwin. In Defense of Judicial Supremacy, 58. Wm. & Mary L. Rev. 1459 (2020), Disponível em: http://scholarship.law.berkeley.edu/facpubs/2796. Acesso em: 15 jul. 2020.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Pauto: Martins Fontes, 2002

ELY, John Hart. Democracy and distrust. Fourteenth printing. Cambridge: Harvard University Press, 2002.

GODOY, Miguel Gualano de. Devolver a constituição ao povo: crítica à supremacia judicial e diálogos interinstitucionais. Tese, UFPR, Curitiba, 2015,

JARAMILLO, Leonardo García. Introducción. In: Constitucionalismo democrático: por una reconciliación entre constitución y Pueblo. Trad. Leonardo García Jaramillo. Siglo Veintiuno Editores S.A., Buenos Aires, 2013. p. 11-29.

KRAMER, Larry D. The people themselves: popular constitutionalism and

Judicial review. New York: Oxford University Press. 2004. Pp. xii, 363.

LIMA, Gabriela Carneiro de Albuquerque Basto. A tensão entre o Povo e as Cortes: a escolha do constitucionalismo popular. Dissertação, USP, São Paulo, 2014,

MARSHALL, John. Decisões constitucionais. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1908, p. 24/27.

PARKER, Richard. Here, The People Rule: A Constitutional Populist Manifesto. Cambridge: Harvard University Press, 1994.

POST, Robert e SIEGEL, Reva. Constitucionalismo democrático. In: Constitucionalismo democrático: por una reconciliación entre constitución y Pueblo. Trad. Leonardo García Jaramillo. Siglo Veintiuno Editores S.A., Buenos Aires, 2013.

TUSHNET, MARK V. Popular Constitutionalism as Political Law. Georgetown Law. Constitutional Commons, 2006. Disponível em: http://scholarship.law.georgetown.edu/facpub/233. Acesso em: 15 jul. 2020.

Publicado

2021-08-15

Como Citar

FLORIANI, Lara Bonemer Rocha; BARBOSA, Claudia Maria. Análise crítica da Proposta do Constitucionalismo Popular de Kramer e da Defesa da Supremacia Judicial: Critical analysis of Kramer’s Popular Constitutionalism Proposal and Defense of Judicial Supremacy. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 5, n. 18, p. 183–202, 2021. DOI: 10.48143/rdai.18.lbrf. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/floriani2021. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Controle | Control