Pragmatismo e direito público análise do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 7.051/DF
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.36.GriecoNPalavras-chave:
Pragmatismo Jurídico, Direito Público, Bem Comum, Decisão JudicialResumo
Analisando o pragmatismo jurídico, o presente estudo investiga as diretrizes para a tomada de decisões do juiz pragmático quando se trata de matérias de direito público. Busca demonstrar que diante do interesse público, principal proteção do referido ramo de direito, muitas vezes é necessário interpretar e aplicar a lei da forma que melhor garanta o bem comum, ainda que aparente representar limitações aos direitos individuais. Ao final, analisa a decisão concreta da Suprema Corte em matéria de direito público, comprovando que os juízes pragmatistas, em razão das características norteadoras do método pragmatista, analisam o caso concreto considerando o contexto em que está inserido, as consequências práticas e reais de suas decisões, a adotam a escolha que entendem melhor, dentre as possibilidades que estão à disposição, ainda que tal conduta tenha que flexibilizar conceitos jurídicos clássicos e desprender das amarras do passado, ressaltando que os juízes pragmáticos não estão vinculados aos precedentes, mas que servem como fontes na tomada de decisão.
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