Advocacia pública municipal e efeito vinculante
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.36.MartinsPalavras-chave:
Advocacia Pública Municipal, Efeito Vinculante, Controle Jurisdicional Concentrado, Federação, Vinculação Material E FormalResumo
Este estudo examina as peculiaridades do controle jurisdicional de validade das leis e dos atos normativos municipais e, em decorrência dele, a importância da vinculação às interpretações jurídicas estabelecidas pela Advocacia Pública Municipal. O controle jurisdicional concentrado do ordenamento jurídico municipal é bastante diminuto comparado ao do ordenamento federal e estadual. Consequentemente, raras são, no âmbito municipal, as vinculações jurisdicionais formais. Não se pode considerar que a decisão judicial difusa prevalece sempre, para além do respectivo caso concreto, sobre a interpretação da advocacia pública municipal porque isso importaria em atribuir às decisões difusas do Judiciário uma vinculação formal que elas não possuem. Consequentemente, a prevalência de uma decisão judicial difusa, não formalmente vinculante, às interpretações da Advocacia Pública, para além do respectivo caso concreto, depende de uma ponderação administrativa, na qual vários fatores devem ser avaliados
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