Análise jurídica sobre averbação de adicional por tempo de serviço na carreira de policial civil no estado do Rio Grande do Norte
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.33.rochafrancaPalavras-chave:
Averbação, Gratificação, Cômputo temporal, Compensação previdenciária, Invalidade administrativaResumo
O parecer trata do pedido de um policial civil do RN para averbação e adicional por tempo de serviço, considerando períodos trabalhados na administração municipal e em uma estatal. A solicitação, amparada na Lei Complementar Estadual n.º 270/2004, foi negada pela administração estadual, que justificou a decisão com a necessidade de compensação entre o estado e o INSS, além de citar a Emenda Constitucional n.º 20/1998. O parecer, entretanto, defende que o consulente tem direito ao reconhecimento do tempo de serviço para aposentadoria e benefícios, pois a compensação citada é inaplicável ao caso. Assim, conclui-se que a decisão administrativa é inválida e está em desacordo com os fundamentos jurídicos pertinentes.
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Referências
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