Análise jurídica sobre averbação de adicional por tempo de serviço na carreira de policial civil no estado do Rio Grande do Norte

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.33.rochafranca

Palavras-chave:

Averbação, Gratificação, Cômputo temporal, Compensação previdenciária, Invalidade administrativa

Resumo

O parecer trata do pedido de um policial civil do RN para averbação e adicional por tempo de serviço, considerando períodos trabalhados na administração municipal e em uma estatal. A solicitação, amparada na Lei Complementar Estadual n.º 270/2004, foi negada pela administração estadual, que justificou a decisão com a necessidade de compensação entre o estado e o INSS, além de citar a Emenda Constitucional n.º 20/1998. O parecer, entretanto, defende que o consulente tem direito ao reconhecimento do tempo de serviço para aposentadoria e benefícios, pois a compensação citada é inaplicável ao caso. Assim, conclui-se que a decisão administrativa é inválida e está em desacordo com os fundamentos jurídicos pertinentes.

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Biografia do Autor

Vladimir da Rocha França, Universidade Federal do Rio Grande do Norte (Natal, RN, Brasil)

Advogado. Doutor em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco. Professor Titular de Direito Administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. vrochafranca@gmail.com. Lattes:  http://lattes.cnpq.br/4255887069032519. Orcid ID:  https://orcid.org/0000-0002-3785-2130

Referências

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Publicado

2025-04-01

Como Citar

FRANÇA, Vladimir da Rocha. Análise jurídica sobre averbação de adicional por tempo de serviço na carreira de policial civil no estado do Rio Grande do Norte. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 9, n. 33, p. 335–352, 2025. DOI: 10.48143/rdai.33.rochafranca. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/804. Acesso em: 15 dez. 2025.

Edição

Seção

Pareceres | Legal Opinions