Teoria jurídica da justiça

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.28.martins

Palavras-chave:

Decisão justa – Intolerável injustiça – Pretensão de justiça – Ponderação – Imparcialidade – Devido processo legal

Resumo

Propõe-se neste estudo uma teoria jurídica da justiça. O ordenamento jurídico tem como postulado a pretensão de justiça. Sua violação, pela adoção de um conteúdo intoleravelmente injusto, configura uma contradição performativa e gera inexistência jurídica. A incorreta ponderação dos valores jurídicos, considerados os princípios formais, resulta em uma decisão injusta, existente, mas inválida. A decisão justa decorre de uma análise técnica e exige o respeito à competência discricionária. É apurada mediante ponderação, realizada em um processo observante de exigências racionais, entre elas a motivação. A apuração da justiça pressupõe sensibilidade para as questões humanas e, por isso, é facilitada pela maturidade e pela neutralidade. Respostas definitivas pressupõem um processo justo, obediente ao devido processo legal. A coisa julgada, regra geral, faz a decisão injusta ser assimilada como justa pelo Direito.

Biografia do Autor

Ricardo Marcondes Martins , Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP. Professor de Direito Administrativo da PUC-SP.

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Publicado

2024-03-28

Como Citar

MARTINS , Ricardo Marcondes. Teoria jurídica da justiça . Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 8, n. 28, p. 27–78, 2024. DOI: 10.48143/rdai.28.martins. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/684. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Teoria Geral