Teoria jurídica da justiça
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.28.martinsPalavras-chave:
Decisão justa – Intolerável injustiça – Pretensão de justiça – Ponderação – Imparcialidade – Devido processo legalResumo
Propõe-se neste estudo uma teoria jurídica da justiça. O ordenamento jurídico tem como postulado a pretensão de justiça. Sua violação, pela adoção de um conteúdo intoleravelmente injusto, configura uma contradição performativa e gera inexistência jurídica. A incorreta ponderação dos valores jurídicos, considerados os princípios formais, resulta em uma decisão injusta, existente, mas inválida. A decisão justa decorre de uma análise técnica e exige o respeito à competência discricionária. É apurada mediante ponderação, realizada em um processo observante de exigências racionais, entre elas a motivação. A apuração da justiça pressupõe sensibilidade para as questões humanas e, por isso, é facilitada pela maturidade e pela neutralidade. Respostas definitivas pressupõem um processo justo, obediente ao devido processo legal. A coisa julgada, regra geral, faz a decisão injusta ser assimilada como justa pelo Direito.
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