A regulamentação do whistleblowing e o risco de inefetividade da Lei 13.608/2018

The regulation of whistleblowing and the risk of ineffectiveness of Law 13.608, 2018

Autores

Palavras-chave:

whistleblower; whistleblowing; corrupção; 10 Medidas contra a Corrupção

Resumo

O enfrentamento da corrupção tem ganhado relevo nos últimos anos, especialmente no Brasil. Uma das estratégias que pode ser utilizada nesse combate é a prática do whistleblowing, caracterizada pelo cidadão comum que “assopra o apito”, alertando as autoridades sobre a ocorrência de irregularidades. Este estudo busca conceituar e destacar o estado da arte da regulamentação do whistleblowing no Brasil, assim como pontuar os desafios e impasses em relação a este instituto. A partir de uma metodologia dialética, o artigo analisa o Projeto de Lei 4.850/2016 e a Lei 13.608/2018. Nesse contexto, são analisadas tanto a inclusão do whistleblowing no pacote de medidas contra a corrupção, quanto a concisa regulamentação promovida pela Lei 13.608/2018. Ao final, conclui-se pela importância da garantia de meios de proteção e estímulo ao whistleblower e pelo alto risco de inefetividade da Lei 13.608/2018.

Biografia do Autor

Arthur Emanuel Leal Abreu, Faculdade de Direito de Vitória (Vitória, Espírito Santo, Brasil)

Mestrando em Direitos e Garantias Fundamentais, na Faculdade de Direito de Vitória (FDV).
Especialista em Compliance, Lei Anticorrupção e Controle da Administração Pública, pela FDV. Especialista em Linguagem, Tecnologia e Ensino, pela Universidade Federal de Minas Gerais. arthurlealabreu@gmail.com


Lara Santos Zangerolame Taroco, Faculdade de Direito de Vitória (Vitória, Espírito Santo, Brasil)

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito de Vitória – FDV. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa Teoria Crítica do Constitucionalismo (CNPq). Advogada.larasantosz@hotmail.com

Referências

BÖRNFELT, P-O et al. Whistleblowing in the light of loyalty and transparency. 2014. Disponível em: <http://dspace.mah.se/bitstream/handle/2043/17384/Whistleblowing%20in
%20the%20light%20ofloyalty%20and%20transparency.pdf>. Acesso em: 10 maio 2019.

BRASIL. Lei n. 8.443, de 16 de julho de 1992. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/
ccivil_03/leis/l8443.htm>. Acesso em: 10 maio 2019.

______. Câmara dos Deputados. Projeto de lei n. 4.850, de 2016. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2080604>. Acesso em: 10 maio 2019.

______. Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei n. 4.850, de 2016. Substitutivo adotado pela Comissão Especial ao Projeto de Lei n. 4.850. 24 nov. 2016. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=
1510447&filename=sbt-a+1+pl485016+%3d%3e+pl+4850/2016>. Acesso em: 10 maio 2019.

______. Lei n. 13.608, de 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/
_ato2015-2018/2018/lei/L13608.htm>. Acesso em: 10 maio 2019.

ENCCLA – ESTRATÉGIA NACIONAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO E À LAVAGEM DE DINHEIRO. Manifesto da ENCCLA em Natal/RN. Disponível em: <http://enccla.camara.leg.br/acoes/acoes-de-2017>. Acesso em: 10 maio 2019.

GRANDIS, Rodrigo de. Whistleblowing e direito penal. Jota, 12 fev. 2015. Disponível em: <http://jota.info/artigos/coluna-rodrigo-de-grandis-12022015>. Acesso em: 10 maio 2019.

LASIER Martins defende restabelecimento das 'dez medidas contra a corrupção'. Agência Senado, 14 fev. 2017. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/
2017/02/14/lasier-martins-defende-restabelecimento-das-dez-medidas-contra-a-corrupcao>. Acesso em: 10 maio 2019.

LEAL, Mateus Salomão. A proteção do whistleblower no direito brasileiro: uma análise à luz da prática dos Ministérios Públicos e da distinção entre os institutos do sigilo e do anonimato. 2016. 94 f. Monografia (Especialização em Direito Constitucional) – Instituto Brasiliense de Direito Público, Brasília, 2016.

LEAL, Rogério Gesta. Patologias corruptivas nas relações entre Estado, Administração Pública e sociedade: causas, consequências e tratamentos. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2013.

______ (Org). Patologias corruptivas: as múltiplas face da hidra. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2015.

NEAR, Janet P.; MICELI, Marcia P. Organizational dissidence: the case of whistle-blowing. Journal of Business Ethics, v. 4, n. 1, p. 1-16, fev. 1985.

______; ______. Whistle-blowing: myth and reality. Journal of Management, v. 22, n. 3, p. 507-526, jun. 1996.

OLIVEIRA, Juliana Magalhães Fernandes. A urgência de uma legislação whistleblowing no Brasil. Brasília: Núcleo de Estudos e Pesquisas/CONLEG/Senado, maio 2015 (Texto para Discussão n. 175). Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td175>. Acesso em: 10 maio 2019.

OSÓRIO, Fábio Medina. Teoria da improbidade administrativa. Má gestão – corrupção e ética pública. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

PIOVESAN, Eduardo. Plenário exclui previsão de recompensa e proteção a quem denunciar corrupção. Agência Câmara Notícias, 30 nov. 2016. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/politica/520360-plenario-exclui-previsao-de-recompensa-e-protecao-a-quem-denunciarcorrupcao.html>. Acesso em: 10 maio 2019.

RAGAZZO, Carlos. Devemos pagar informantes de esquemas de corrupção? Jota, 13 maio 2015. Disponível em: <http://jota.info/artigos/devemos-pagar-informantes-por-esquemas-de-corrupcao-13052015>. Acesso em: 10 maio 2019.

REIS, Maria Regina; PISCITELLI, Roberta Boccacio. Análise do PL n. 4.850/16: 10 medidas contra a corrupção. Câmara dos Deputados: consulta legislativa. 2016. Disponível em: <http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/28820>. Acesso em: 10 maio 2019.

ROCHA, Márcio Antônio. A participação da sociedade civil na luta contra a corrupção e a fraude: uma visão do sistema jurídico americano focada nos instrumentos da ação judicial quitamaction e dos programas de whistleblower. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 65, abr. 2015, p. 10. Disponível em: <http://www.revistadoutrina.trf4.jus.br/
artigos/edicao065/Marcio_Rocha.html>. Acesso em: 10 maio 2019.

______. Subsídios ao debate para a implantação dos programas de whistleblower no Brasil. 2016. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/especiais/55a-legislatura/pl-4850-16-estabelece-medidas-contra-a-corrupcao/documentos/audiencias-publicas/ENCCLASubsidiosProgramas
WhistleblowerDesembargadorMarcioRocha15setembroP.pdf>. Acesso em: 10 maio 2019.

TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL. Corruption Perceptions Index 2015. 2016. Disponível em: <http://www.transparency.org/cpi2015>. Acesso em: 10 maio 2019.

Arquivos adicionais

Publicado

2020-01-27

Como Citar

ABREU, Arthur Emanuel Leal; TAROCO, Lara Santos Zangerolame. A regulamentação do whistleblowing e o risco de inefetividade da Lei 13.608/2018: The regulation of whistleblowing and the risk of ineffectiveness of Law 13.608, 2018. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 4, n. 12, p. 231–249, 2020. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/244. Acesso em: 19 abr. 2024.

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