Estabilização de efeitos de contratos administrativos inválidos

Stabilizing of legal effects of unlawful administrative agreements

Autores

  • Mário Saadi Universidade de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil) https://orcid.org/0000-0002-4821-2956
  • Raul Dias dos Santos Neto Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai/09.msrdsn

Palavras-chave:

Contrato administrativo inválido – Indenização – Investimentos – Estabilização

Resumo

A anulação de contratos administrativos inválidos gera dever de indenização aos particulares contratados que não cometeram qualquer conduta ilegal e pode colocar em xeque os benefícios derivados da execução contratual. Nesse sentido, os investimentos feitos e os eventuais prejuízos relativos à descontinuidade da execução contratual devem ser sopesados em cenário de vícios de contratos administrativos. Por meio de análise legislativa e da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o presente artigo visa identificar os principais parâmetros de que devem ser avaliados para definir se um contrato administrativo inválido deve ser anulado ou estabilizado.

Biografia do Autor

Mário Saadi, Universidade de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo – USP. Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Bacharel em Direito pela Fundação Getulio Vargas – FGV-SP. Advogado em São Paulo. Árbitro vinculado à Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Paraná – CAMFIEP. mario.saadi@mattosfilho.com.br

 

Raul Dias dos Santos Neto, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Bacharel pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Advogado em São Paulo. raul.santos@mattosfilho.com.br

 

Referências

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Trad. Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. 5. ed. São Paulo: Edipro, 2012.

CÂMARA, Jacintho Arruda. Obrigações do estado derivadas de contratos inválidos. São Paulo: Malheiros, 1999.

COUTO E SILVA, Almiro do. O princípio da segurança jurídica (proteção à confiança) no direito público brasileiro e o direito da administração pública de anular seus próprios atos administrativos: o prazo decadencial do art. 54 da lei do processo administrativo da união (Lei n. 9.784/99 (LGL1999107)). In: Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 237, p. 274, 2004.

FERRAZ, Sérgio; DALLARI, Adilson Abreu. Processo administrativo. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 16. ed. São Paulo: Ed. RT, 2014.

MARCONDES MARTINS, Ricardo. Efeitos dos vícios do ato administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

SUNDFELD, Carlos Ari. Ato administrativo inválido. São Paulo: RT, 1990.

ZANCANER, Weida. Da convalidação e da invalidação dos atos administrativos. São Paulo: Malheiros, 1996.

Downloads

Publicado

2019-06-30

Como Citar

SAADI, Mário; SANTOS NETO, Raul Dias dos. Estabilização de efeitos de contratos administrativos inválidos: Stabilizing of legal effects of unlawful administrative agreements. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 3, n. 9, p. 157–179, 2019. DOI: 10.48143/rdai/09.msrdsn. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/168. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos | Articles