Estabilização de efeitos de contratos administrativos inválidos

Stabilizing of legal effects of unlawful administrative agreements

Autores/as

  • Mário Saadi Universidade de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil) https://orcid.org/0000-0002-4821-2956
  • Raul Dias dos Santos Neto Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai/09.msrdsn

Palabras clave:

Contrato administrativo inválido – Indenização – Investimentos – Estabilização

Resumen

A anulação de contratos administrativos inválidos gera dever de indenização aos particulares contratados que não cometeram qualquer conduta ilegal e pode colocar em xeque os benefícios derivados da execução contratual. Nesse sentido, os investimentos feitos e os eventuais prejuízos relativos à descontinuidade da execução contratual devem ser sopesados em cenário de vícios de contratos administrativos. Por meio de análise legislativa e da jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o presente artigo visa identificar os principais parâmetros de que devem ser avaliados para definir se um contrato administrativo inválido deve ser anulado ou estabilizado.

Biografía del autor/a

Mário Saadi, Universidade de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo – USP. Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Bacharel em Direito pela Fundação Getulio Vargas – FGV-SP. Advogado em São Paulo. Árbitro vinculado à Câmara de Arbitragem e Mediação da Federação das Indústrias do Paraná – CAMFIEP. mario.saadi@mattosfilho.com.br

 

Raul Dias dos Santos Neto, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Bacharel pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Advogado em São Paulo. raul.santos@mattosfilho.com.br

 

Citas

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Trad. Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. 5. ed. São Paulo: Edipro, 2012.

CÂMARA, Jacintho Arruda. Obrigações do estado derivadas de contratos inválidos. São Paulo: Malheiros, 1999.

COUTO E SILVA, Almiro do. O princípio da segurança jurídica (proteção à confiança) no direito público brasileiro e o direito da administração pública de anular seus próprios atos administrativos: o prazo decadencial do art. 54 da lei do processo administrativo da união (Lei n. 9.784/99 (LGL1999107)). In: Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 237, p. 274, 2004.

FERRAZ, Sérgio; DALLARI, Adilson Abreu. Processo administrativo. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 16. ed. São Paulo: Ed. RT, 2014.

MARCONDES MARTINS, Ricardo. Efeitos dos vícios do ato administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

SUNDFELD, Carlos Ari. Ato administrativo inválido. São Paulo: RT, 1990.

ZANCANER, Weida. Da convalidação e da invalidação dos atos administrativos. São Paulo: Malheiros, 1996.

Publicado

2019-06-30

Cómo citar

SAADI, Mário; SANTOS NETO, Raul Dias dos. Estabilização de efeitos de contratos administrativos inválidos: Stabilizing of legal effects of unlawful administrative agreements. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 3, n. 9, p. 157–179, 2019. DOI: 10.48143/rdai/09.msrdsn. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/168. Acesso em: 21 nov. 2024.

Número

Sección

Artigos | Articles