Incumbence of the regulatory administrative activity
Incumbência da atividade administrativa regulatória
DOI:
https://doi.org/10.48143/RDAI.12.asKeywords:
Direct Administration, Regulatory agencies, Administrative function, Provider of the activity, State regulationAbstract
State regulation can be both hetero or self-regulating and throughout history there have been numerous legal entities tasked with performing the regulatory administrative activity arising from this function. The objective of this paper is to analyze who are the main people who are responsible for regulatory administrative activity. Therefore, the research hypothesis was established that is not only the regulatory agencies who regulate the market. In order to achieve this goal, an analysis of regulation was initially made as a form of state intervention, and then the technical-legal concept of regulation was established. After defining regulation, such conception is delimited to regulatory administrative activity to only then address those that are in charge of this regulatory activity. It concludes by identifying that the task of regulatory activity today lies mainly with the state entity responsible for providing the activity, the Direct Administration and the independent regulatory authorities: regulatory agencies.
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