O reconhecimento do contrato administrativo de matriz germânica no direito português

The recognition of the German administrative contract in Portuguese Law

Autores

  • Jorge Alves Correia Universidade de Coimbra (Portugal)

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.23.correia

Palavras-chave:

Modelos francês e alemão de contratos administrativos, Estado Contratante e renovação do direito administrativo, Estado Cooperativo e participação administrativa dos particulares, contrato e autoridade no direito administrativo, contrato sobre o exercício de poderes públicos e regime jurídico

Resumo

O presente estudo tem por objeto a análise do reconhecimento e da evolução do contrato administrativo de matriz germânica no direito português, designado “contrato sobre o exercício de poderes públicos”, em relação ao qual se colocam relevantes questões de determinação do respetivo regime jurídico. O autor debruça-se sobre vários aspetos da relação contratual, relativos à formação, conteúdo, resolução, validade e incumprimento. A doutrina brasileira do contrato administrativo é nitidamente influenciada pelo modelo francês, mas a literatura jurídica mais recente vem sublinhando a necessidade de se adotar um novo estilo de “governação por contrato”, aberta a novas formas contratuais sobre o exercício de poderes públicos.

Biografia do Autor

Jorge Alves Correia, Universidade de Coimbra (Portugal)

Doutor e Mestre em Direito Público pela Universidade de Coimbra. Professor da Faculdade de Direito de Coimbra. E-mail: jorgealvescorreia@fd.uc.pt. Orcid-ID: 0000-0003-1292-115X

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Publicado

2023-03-18

Como Citar

CORREIA, Jorge Alves. O reconhecimento do contrato administrativo de matriz germânica no direito português: The recognition of the German administrative contract in Portuguese Law. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 6, n. 23, p. 187–227, 2023. DOI: 10.48143/rdai.23.correia. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/rdai23correia. Acesso em: 3 nov. 2024.

Edição

Seção

Doutrina Estrangeira | Foreign Doctrine