Empréstimos públicos: garantia – Nulidade de contratos oferecendo receitas municipais

Autores

  • Celso Antônio Bandeira de Mello Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Sao Paulo

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.37.bandeirademello

Palavras-chave:

Prefeitura Municipal de São Paulo

Resumo

A Prefeitura Municipal de São Paulo, autorizada por lei (Leis 8.634, de 27.10.77 e 9.232, de 7.4.81), celebrou com as instituições indicadas nos anexos, contratos de financiamento nos quais foram incluídas cláusulas expressas autorizando aquelas instituições credoras a, na falta de pagamento das prestações devidas a título de amortização do capital mutuado e de juros, receberem diretamente do Banco do Estado de São Paulo S/A o débito corrigido e encargos contratuais; tais contratos autorizaram, para assegurar aquele recebimento, a vinculação dos valores que viessem a ser futuramente creditados à Prefeitura, pelo Banco do Estado, correspondente às parcelas da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias pertencentes ao Município de São Paulo.

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Publicado

2026-04-06

Como Citar

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Empréstimos públicos: garantia – Nulidade de contratos oferecendo receitas municipais. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 10, n. 37, p. 365–378, 2026. DOI: 10.48143/rdai.37.bandeirademello. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/877. Acesso em: 9 ago. 2026.

Edição

Seção

Memória do Direito Administrativo | Retrospective of Administrative Law