A perda do lucro ilegítimo no contrato administrativo nulo

Autores

Palavras-chave:

Lucro ilegítimo – Corrupção – Fraude – Contrato administrativo – Licitação – Sanção

Resumo

A perda do lucro é uma forma de sancionar o particular que deu causa à nulidade do contrato administrativo. Os tribunais brasileiros têm desenvolvido o entendimento, a partir de conceitos do direito privado, de que também pode ser consequência da declaração de nulidade e não depende das competências e procedimentos para aplicação de sanções. Esse posicionamento procura garantir que o particular não se beneficiará do ato ilícito que praticou, independentemente dos resultados dos processos sancionadores. Mas recorre a argumentações inconsistentes e que conflitam com outras normas sobre o tema. A forma mais adequada de tratar o assunto é a partir dos sistemas de sanções já existentes na legislação brasileira, sem o recurso a conceitos do direito privado.

Biografia do Autor

Alexandre Ditzel Faraco , Universidade Federal do Paraná (UFPR)

Livre-docente e Doutor em Direito pela Universidade de São Paulo. Professor Associado do Departamento de Direito Público da Universidade Federal do Paraná (Curitiba/PR).

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Publicado

2024-03-28

Como Citar

FARACO , Alexandre Ditzel. A perda do lucro ilegítimo no contrato administrativo nulo. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 8, n. 28, p. 173–190, 2024. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/688. Acesso em: 22 dez. 2024.

Edição

Seção

Contratos Administrativos