Acordão do Tribunal de Contas da União - TCU 1.495/2022: Plenário, em Recurso de Reconsideração: licitação pelo Sistema S e possibilidade de declaração de inidoneidade dos licitantes pela Corte Federal de Contas
Brazilian Court of Auditors Decision - TCU 1.495/2022 - Plenary, on Reconsideration Appeal: bidding by S System(Sistema S) and possibility of declaration of unsuitability of bidders by the Federal Court of Auditors
Palavras-chave:
licitação, chamamento público, sistema S, inidoneidade, Tribunal de ContasResumo
Trata-se, neste trabalho, de uma breve análise da decisão oriunda do Tribunal de Contas da União e veiculada em Acordão n. 1.495/2022 – Plenário, de relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues, resultante de julgamento de Recurso de Reconsideração, no qual se reconheceu a competência da Corte Federal de Contas para declarar a inidoneidade dos licitantes envolvidos no certame promovido pela APEX-Brasil, entidade reconhecida como elemento do grupo denominado de Sistema S. Promove-se leitura crítica e analítica que se baseia na natureza jurídica da entidade, na conotação do instituto da licitação e na fuga para o regime privado que tanto caracteriza o Direito Administrativo brasileiro.
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