Organizações sociais: comentários à ADI 1923/DF
Social organizations: commentaries on ADI 1923/DF
Palavras-chave:
Organizações sociais, Administração Pública, Supremo Tribunal FederalResumo
O STF deu parcial provimento a ADI 1.923/DF, firmando entendimento pela constitucionalidade parcial do referido diploma legal, ao reconhecer o contrato de gestão como um convênio e não um contrato público, sem liberar a Administração da rigorosa observância dos princípios constitucionais da publicidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e, por conseguinte, da garantia de um processo objetivo e público para a qualificação das entidades como organizações sociais e sua específica habilitação para o “contrato de gestão. Nesse passo, faz-se necessária a análise das organizações sociais, o contexto de sua criação e sua natureza jurídica, a fim de se identificar os efeitos da decisão e os desdobramentos sobre o tema.
Referências
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COSTA, Camila Santiago Campello. Organizações sociais: comentários à ADI 1.923/DF. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, São Paulo, v.6, n.21, abr./jun. 2022. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/rdai21costa
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