Organizações sociais no ordenamento jurídico brasileiro: ultrapassando os limites da omissão legislativa
Social organizations in the Brazilian legal system: overcoming the limits of legislative omission
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai/15.rtPalavras-chave:
Organização Social, Contrato de Gestão, Limites da omissão legislativaResumo
Dentre os modelos existentes no ordenamento jurídico brasileiro que tratam da transferência de atividades públicas não-estatais a entes privados desprovidos de fins lucrativos, destaca-se o contrato de gestão firmado com entidades qualificadas como Organizações Sociais, inaugurado com a Lei Federal nº 9.637/98. Este trabalho volta-se ao enfrentamento de questões cujas normas legais editadas não foram capazes de solucionar. Aborda-se todos os questionamentos que envolvem desde o processo de qualificação da entidade, passando pela sua seleção, até a execução do contrato de gestão, com destaque para os debates em torno da sua natureza jurídica e questões afins. Foca-se, ainda, a fase de execução do ajuste e possível responsabilização civil da Organização Social. Por fim, o controle externo é também abordado, com ênfase à atuação dos Tribunais de Contas.
Referências
ALESSI, Renato. Sistema Istituzionale di Diritto Amministrativo Italiano. Milão: Giuffrè, 1960.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos Serviços Públicos. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
ALMEIDA, Fernando Menezes de. Contratos Administrativos. São Paulo: Quartier Latin, 2014.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos Serviços Públicos. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2015.
BARROSO, Luís Roberto. Agências Reguladoras. Constituição, Transformações do Estado e Legitimidade Democrática. IN Agências Reguladoras e Democracia. Coord. Gustavo Binenbojm. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006.
BARROSO, Luís Roberto. A Reconstrução Democrática do Direito Público no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.
BORGES, Alice Gonzalez. Aplicabilidade de Normas Gerais de Lei Federal dos Estados. IN Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, out/dez, 1993.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2019.
CARVALHO, Raquel Melo Urbano de. Curso de Direito Administrativo. Salvador: Podium, 2009.
CHAPUS, René. Droit Administratif Gènèral. Tomo 1. Paris: Montchrestien, 2000.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Uso Privativo de Bem Público por Particular. São Paulo: Atlas, 2010.
BARROSO, Luís Roberto. Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2016. FALCONER, Andrés Pablo. A Promessa do Terceiro Setor.
FORTINI, C. Organizações sociais: natureza jurídica da responsabilidade civil das organizações sociais em face dos danos causados a terceiros. Salvador: Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado. Jun/ago – 2006, nº 06.
FREITAS, Juarez. O Controle dos Atos Administrativos e os Princípios Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2004.
JUSTEN FILHO. Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. RT : São Paulo, 2015.
LAUBADÈRE, André de. DELVOLVÉ, Pierre, MODERNE, Franck. Traité des Contrats Administratifs. Paris: LGDJ, 1984.
LIMA, Ruy Cirne, Princípios de Direito Administrativo. São Paulo: RT. 1987.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2016.
MODESTO, Paulo. Legalidade e Autovinculação da Administração Pública: Pressupostos Conceituais do Contrato de Autonomia no Anteprojeto da Nova Lei de Organização Administrativa. In Nova Organização Administrativa Brasileira. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Competência Concorrente Limitada: O Problema da Conceituação das Normas Gerais. IN Revista de Informação
Legislativa. Brasília, 1988, out/dez.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Mutações do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
MOTTA, Fabrício. Organizações Sociais e a Lei nº 13.019. In Parcerias com o Terceiro Setor. Coord. Motta, Fabrício, Mânica, Fernando Borges, Oliveira, Rafael Arruda. Belo Horizonte: Fórum, 2017.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 3. ed. Rio de Janeiro: Método, 2015.
OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Infrações e Sanções Administrativas. São Paulo: RT, 2005.
OSÓRIO, Fábio Medina. Direito Administrativo Sancionador. São Paulo: RT. 2019.
PAES, José Eduardo Sabo. Fundações Entidades de Interesse Social: Aspectos Jurídicos, Administrativos, Contábeis e Tributários. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.
SUNDFELD, Carlos Ari, CÂMARA, Jacintho Arruda. Uma Crítica à Tendência de Uniformizar com Princípios o Regime dos Contratos Públicos. IN Revista de Direito Público da Economia. Belo Horizonte, ano 11, n° 41. p. 65, jan-mar. 2013.
SANTOS, Boaventura de Souza. A Reinvenção Solidária e Participativa do Estado. IN Perreira, L. C. Bresser (Org.). Sociedade e Estado em Transformação. São Paulo: UNESP, 2001.
Downloads
Arquivos adicionais
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
(CC BY-NC-ND)
Este é um resumo (e não um substituto) da licença
Regras para publicação
Direitrizes Editoriais
Direitos e Deveres
Errata e Retratação
Preservação e Plagiarismo
Revisão e Avaliação