Desapropriação de bens públicos
Expropriation of public assets
DOI:
https://doi.org/10.48143/RDAI.14.sfResumo
A expropriabilidade dos bens públicos tem constituído matéria de viva controvérsia, em todos os âmbitos da indagação jurídica: doutrina, jurisprudência e legislação vêm, a respeito, adotando soluções diversificadas, no tempo e no espaço, segundo delineamentos que a filosofia do direito ou o próprio direito positivo (em sua visão sistemática) têm sugerido, com múltiplas variantes, aos cultores de Direito. Objetivo precípuo desta monografia é situar o problema, e traçar soluções válidas para o direito brasileiro. Mas, em razão da amplitude do interesse que a matéria suscita, imprescindível será, com frequência, fazer remissões ao direito histórico e ao direito comparado, com vistas a um mais claro posicionamento das conclusões que buscaremos assentar. De princípio, cumpre lançar, ainda que perfunctoriamente, alguns conceitos básicos, a partir dos quais será possível desdobrar as indagações. O primeiro deles será o pertinente à noção de bem público.
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