Teoria deôntica da justiça – Parte I: justiça na dogmática analítica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.29.martins

Palavras-chave:

intolerável injustiça, existência e validade normativas, abuso de autoridade, invalidade pragmática, invalidade sintática, direito de resistência ativa e passiva

Resumo

Este estudo examina a justiça na dogmática analítica, na ciência do direito como teoria da norma. Normas intoleravelmente injustas são normas juridicamente inexistentes. Utilizou-se a teoria pragmática da norma jurídica para explicar a inexistência normativa decorrente da intolerável injustiça. Essa intolerabilidade pode ocorrer implicitamente, pelo abuso do exercício da autoridade, ou explicitamente, pelo próprio conteúdo normativo. O conteúdo é intoleravelmente injusto quando configurar uma violação não justificável do núcleo essencial de um direito humano básico. Regra geral, essa violação é intuitiva por violação da consciência coletiva decorrente da não efetividade normativa, o que faz com que o pressuposto da não concretização de intolerável injustiça seja desnecessário. Quando não houver consciência coletiva sobre a intolerável injustiça ou quando essa consciência se configurar após a edição da norma, o pressuposto é útil, caso em que são invocáveis as duas leis doutrinárias da intolerável injustiça.

Biografia do Autor

Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Doutor em Direito Administrativo pela PUC-SP. Professor de Direito Administrativo da PUC-SP

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Publicado

2024-06-29

Como Citar

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria deôntica da justiça – Parte I: justiça na dogmática analítica . Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 8, n. 29, p. 27–75, 2024. DOI: 10.48143/rdai.29.martins. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/698. Acesso em: 21 dez. 2024.

Edição

Seção

Teoria Geral