Alteração contratual em tempos de crise: standards para a disrupção com o procedimento administrativo da normalidade

Contract amendment in time of crisis: standards for a disruption with a restored administrative procedure

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai/15.asp

Palavras-chave:

alteração contratual, tempos de crise, standards, procedimento administrativo

Resumo

O presente estudo analisa a possibilidade de alteração contratual em “tempos de crise” para além dos limites legais, elencando os standards que devem ser verificados: a) demonstração de consecução do interesse público; b) impossibilidade de desnaturação do contrato original; c) verificação do custo do reequilíbrio econômico-financeiro; d) análise quanto à possibilidade de efetivação orçamentária e financeira; e) motivação plena como meio de demonstração da situação real instalada e das consequências do seu comportamento (comissivo ou omissivo); e, f) solução consensual.

Biografia do Autor

Anderson Sant'Ana Pedra, Faculdade de Direito de Vitória (Vitória, Espírito Santo, Brasil)

Advogado e Consultor (Anderson Pedra Advogados).
Procurador do Estado do Espírito Santo.
Pós-doutorado em Direito (Universidade de Coimbra).
Doutorado em Direito do Estado (PUC-SP).
Professor de Direito Constitucional e Administrativo da FDV/ES.
E-mail: aspedra@andersonpedra.adv.br / Orcid: https://orcid.org/0000-0002-3183-648X

 

Jader Ferreira Guimarães, Universidade Federal do Espírito Santo (Vitória, Espírito Santo, Brasil)

Professor do Mestrado em Direito Processual da Universidade Federal do Espírito Santo desde agosto de 2006. É Bacharel em Direito pela mesma Universidade (1986), possui Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1995) e Doutorado em Direito pela mesma instituição de ensino (2005). Desde 1997 é professor doutor do Curso de Graduação em Direito da Universidade Vila Velha-ES.

Referências

AMARAL, Diogo Freitas do. Curso de direito administrativo. 2. ed. Coimbra: Almedina, 2012. v. II.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

______. Extensão das alterações dos contratos administrativos: a questão dos 25%. In: ______. Grandes temas de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2009.

BACHOFF, Otto; STOBER, Rolf; WOLFF, Hans J. Direito administrativo. Trad. António F. de Sousa. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2006. v. I.

CAETANO, Marcello. Manual de ciência política e direito constitucional. 6. ed. rev. e ampl. Coimbra: Almedina, 2003. t. I.

______. Manual de direito administrativo. 10. ed. Coimbra: Almedina, 2004. t. II.

CALIL, Mário Lúcio Garcez; OLIVEIRA, Rafael Sérgio Lima de. Hermenêutica do princípio republicano: o caminho para a compreensão da Fazenda Pública. In: Universitária: Revista do Curso de Mestrado em Direito do Centro Universitário Toledo. v. 8, nº 1, jul./2008. Centro Universitário Toledo: Araçatuba, 2008. p. 74-106.

CAMMAROSANO, Márcio. O princípio constitucional da moralidade e o exercício da função administrativa. Belo Horizonte: Fórum, 2006.

CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 2. ed. Trad. A. Menezes Cordeiro. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1996.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

DAL POZZO, Augusto Neves. O princípio da segurança jurídica e o processo licitatório. In: VALIM, Rafael; OLIVEIRA, José Roberto Pimenta; DAL POZZO, Augusto Neves (Coord.). Tratado sobre o princípio da segurança jurídica no direito administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2013. p. 587-593.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FALZONE, Guido. Il dovere di buona amministrazione. Milão: Guiuffè, 1953.

FREITAS, Juarez. Direito fundamental à boa administração pública. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

______. Sustentabilidade: direito ao futuro. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

FURTADO, Lucas Rocha. Curso de licitações e contratos administrativos. 5. ed. atual. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

GARCIA, Flávio Amaral. Licitações e contratos administrativos: casos e polêmicas. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 17. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 3. ed. Trad. José Lamego. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1997.

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo; FREITAS, Rafael Véras de. Comentários à lei nº 13.655/2018: lei da segurança jurídica para a inovação pública. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1978.

MOREIRA, Egon Bockmann. Princípio da legalidade em tempos de crise: destroçado ou ressignificado? In: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/egon-bockmann-moreira/principio-da-legalidade-em-tempos-de-crise-destrocado-ou-ressignificado. Ano 2020. Num. 447. Acesso em 20.05.2020.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

NIEBUHR, Joel de Menezes. Licitação pública e contrato administrativo. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

PEDRA, Anderson Sant’Ana; SILVA, Rodrigo Monteiro da. Improbidade administrativa. Salvador: JusPodivm, 2019.

______. A constitucionalização do direito administrativo e o controle do mérito do ato administrativo. In: AGRA, Walber de Moura; CASTRO, Celso Luiz Braga de; TAVARES, André Ramos (Coord.). Constitucionalismo: os desafios no terceiro milênio. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 41-82.

______. O controle da proporcionalidade dos atos legislativos: a hermenêutica constitucional como instrumento. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais da administração pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.

FURTADO, Lucas Rocha. Curso de licitações e contratos administrativos. 5. ed. atual. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

OTERO, Paulo. Legalidade e administração pública: o sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Coimbra: Almedina, 2003.

SAMPAIO, Nelson de Sousa. O processo legislativo. São Paulo: Saraiva, 1968.

SUNDFELD, Carlos Ari. Licitação e contrato administrativo. São Paulo: Malheiros, 1994.

TORRES, Ronny Charles Lopes de. Leis de licitações públicas comentadas. 10. ed. Salvador: JusPodivm, 2019.

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Publicado

2020-11-19

Como Citar

PEDRA, Anderson Sant’Ana; GUIMARÃES, Jader Ferreira. Alteração contratual em tempos de crise: standards para a disrupção com o procedimento administrativo da normalidade: Contract amendment in time of crisis: standards for a disruption with a restored administrative procedure. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 4, n. 15, p. 195–215, 2020. DOI: 10.48143/rdai/15.asp. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/17. Acesso em: 28 mar. 2024.

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