ADI 5779/2017: Federal Supreme Court reinforces National Health Surveillance Agency - ANVISA's technical competence against interference from the National Congress of Brazil

ADI 5779/2017: Federal Supreme Court reinforces National Health Surveillance Agency - ANVISA's technical competence against interference from the National Congress of Brazil

Authors

  • Guillermo Glassman Comissão de Direito Sanitário da OABSP (Campinas, São Paulo, Brasil)

Keywords:

Anorectic drugs, Anvisa, Technical jurisdiction, Legislative discretion

Abstract

In ADI 5.779, the Supreme Court ruled that a law that, against Anvisa’s technical understanding, authorizes the production and sale of anorectic drugs of controversial efficacy and safety is unconstitutional. In the debates that preceded the decision and explained its reasons, the case pointed to the strengthening of the Agency’s technical jurisdiction, but also indicated clear parameters for the assessment of the constitutionality of laws with concrete effects in health matters, establishing a leading case in the matter.

Author Biography

Guillermo Glassman, Comissão de Direito Sanitário da OABSP (Campinas, São Paulo, Brasil)

Comissão de Direito Sanitário da OABSP (Campinas, São Paulo, Brasil). Doutor em Direito pela PUC-SP, membro do Grupo de Pesquisa “Ponderação no Direito administrativo e contrafações administrativas”. Advogado.
ORCID iD icon 0000-0001-6006-694X | glassman.adv@gmail.com

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Published

2023-03-03

How to Cite

GLASSMAN, Guillermo. ADI 5779/2017: Federal Supreme Court reinforces National Health Surveillance Agency - ANVISA’s technical competence against interference from the National Congress of Brazil: ADI 5779/2017: Federal Supreme Court reinforces National Health Surveillance Agency - ANVISA’s technical competence against interference from the National Congress of Brazil. Journal of Public Law and Infrastructure | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 6, n. 20, p. 375–390, 2023. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/rdai20glassman. Acesso em: 3 nov. 2024.

Issue

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Comments of Jurisprudence | Comentários à Jurisprudência