A consagração popular no procedimento de inexigibilidade para contratação de artistas musicais
The popular consecration in the inexigibility procedure for contracting musical artists
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.17.mzfParole chiave:
lnexigibilidade, Licitação, Artistas Musicais, Direito AdministrativoAbstract
A licitação, tema não mais restrito ao circulo forense, sobretudo na atualidade em que esta protagoniza escândalos de corrupção no Brasil, se manifesta como um procedimento indispensável para Administração Pública. A presente pesquisa oferece um modesto recorte ao propor estudar as inferências da consagração popular: termo este formado da junção dos critérios legais "consagrado pela critica especializada ou opinião pública", previsto anteriormente no art. 25, IlI, na Lei 8.666/1993 e agora no art. 74, lI, da Lei 14.133/2021, no afã de averiguar qual ou quais seriam as interpretações mais acertadas para contratação de artistas no procedimento de inexigibilidade. Para fins metodológicos, utilizou-se a revisão bibliográfica do assunto, estudos científicos, pareceres, jurisprudência, além de guias, manuais e outros materiais editados pelos órgãos oficiais do país. O escopo da pesquisa se limita a apresentar ao círculo forense ou a qualquer interessado os conflitos depreendidos do procedimento licitatório narrado em tela, no que se refere à contratação de artistas musicais pela Administração Pública no atual contexto jurídico brasileiro, buscando a construção de uma reflexão geral, sem o condão de apresentar conclusões definitivas.
Riferimenti bibliografici
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. 2. ed. Brasília: Senado Federal, 2018.
BITTENCOURT, Sidney. Contratando sem licitação: contratação direta por dispensa ou inexigibilidade. São Paulo: Almedina, 2016.
BRASIL Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 4. ed. rev., atual. e ampl. Brasília: TCU, 2010. Disponível em: https//:www.tcu.gov.br/Consultas/juris/Docs/LIC_CONTR/2057620.PDF Acesso em: 09.10.2018.
CABRAL NETO, Cirino Adolfo. Inexigibilidade de licitação: contratação de artistas. Leme: Cronus, 2009.
CARVALHOFILHO,JosédosSantos. Manual de direito administrativo. 32. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2018.
Dl PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31. ed. rev., atual. e ampl. Rio de janeiro: Forense, 2018.
JACOBY FERNANDES, Jorge Ulisses. Contratação direta sem licitação: dispensa de licitação: inexigibilidade de licitação: procedimentos para a contratação sem licitação; justificativa de preços; inviabilidade de competição; emergência; fracionamento; parcelamento; comentários às modalidades de licitação, inclusive o pregão: procedimentos exigidos para a regularidade da contratação direta. 10. ed. rev. atual. ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2016.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.
NIEBUHR, Joel de Menezes. Dispensa e inexigibilidade de licitação pública. 4. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e contratos administrativos. 4. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.
RODRIGUES, Eduardo Azeredo. Inexigibilidade e Atuação de Empresas de Produção de Eventos na Contratação de Artistas. Revista de direito do Tribunal de justiça do Estado do Rio de janeiro, Rio de janeiro, n. 81, p. 71-76, out./dez 2009. Disponível em: https//:www.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file ?uuid=82f9704 7-fc-55-4657-84fe-d33527009907 &groupid=l0136 Acesso em: 20.01.2019.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Orientação Normativa 17, de 01 de abril de 2009. Disponível em: http//:www.agu.gov.br/atos/detalhe/189178 Acesso em: 17.01.2019.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão 143512017. Relator: Ministro Vital do Rêgo. Brasília, DF, 05.07.2017. Diário Oficial da União. Disponível em: [http//:contas.tcu.gov.br]. Acesso em: 28.08.2018.
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Contas. Decisão 6.96811996. Brasília, DF, 08.08.1996. Disponível em: http//:www.tc.df.gov.br Acesso em: 20.01.2019.
Downloads
Pubblicato
Come citare
Fascicolo
Sezione
Licenza
Copyright (c) 2021 Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI
Questo lavoro è fornito con la licenza Creative Commons Attribuzione - Non commerciale - Non opere derivate 4.0 Internazionale.
(CC BY-NC-ND)
Este é um resumo (e não um substituto) da licença
Regras para publicação
Direitrizes Editoriais
Direitos e Deveres
Errata e Retratação
Preservação e Plagiarismo
Revisão e Avaliação