RE 1.371.786/PE: Contribuições sociais e recepção do art. 1º da Lei Complementar n. 110/2001 pela Emenda Constitucional n. 33/2001
RE 1.371.786/PE: Social contributions and reception of art. 1st. of Complementary Law No. 110/2001 by Constitutional Amendment No. 33/2001
Mots-clés :
contribuição social, teoria da recepção, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, função socialRésumé
Comenta-se a decisão monocrática proferida pela Presidência do Supremo Tribunal Federal em pedido de Recurso Extraordinário n. 1.371.786 do Estado de Pernambuco, que configurou o tema n. 1193 da Corte, interposto pela União Federal em face de decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da Quinta Região que que autorizou o não recolhimento, pelo particular, da contribuição social sobre a qual tratava o art. 1º da Lei Complementar n. 110/2001, por suposta incompatibilidade com o teor da Emenda Constitucional n. 33/2001.
Références
BRASIL. Supremo Tribunal Federal - Plenário. Recurso Extraordinário 1.371.786/PE. Repercussão Geral. Recorrente: União Federal. Recorrido: Pimentel & Rocha Ltda. Relatora: Min. Luiz Fux, 03 de fev. de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15349595246&ext=.pdf.
CARRAZZA, Antônio Roque. Curso de direito constitucional tributário. 33 ed. São Paulo: Malheiros, 2021.
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KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do Estado. 3.ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Regulação administrativa à luz da Constituição Federal. São Paulo: Malheiros, 2011.
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