Organizações sociais: comentários à ADI 1923/DF

Social organizations: commentaries on ADI 1923/DF

Auteurs

  • Camila Santiago Campello Costa Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Mots-clés :

Organizações sociais, Administração Pública, Supremo Tribunal Federal

Résumé

O STF deu parcial provimento a ADI 1.923/DF, firmando entendimento pela constitucionalidade parcial do referido diploma legal, ao reconhecer o contrato de gestão como um convênio e não um contrato público, sem liberar a Administração da rigorosa observância dos princípios constitucionais da publicidade, da moralidade, da impessoalidade, da eficiência e, por conseguinte, da garantia de um processo objetivo e público para a qualificação das entidades como organizações sociais e sua específica habilitação para o “contrato de gestão. Nesse passo, faz-se necessária a análise das organizações sociais, o contexto de sua criação e sua natureza jurídica, a fim de se identificar os efeitos da decisão e os desdobramentos sobre o tema.

Biographie de l'auteur

Camila Santiago Campello Costa, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Mestranda em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil). Advogada.
camilasantiago@villemor.com.br | ORCID 0000-0002-0475-012x

Références

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Como citar esse artigo/How to cite this article:

COSTA, Camila Santiago Campello. Organizações sociais: comentários à ADI 1.923/DF. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, São Paulo, v.6, n.21, abr./jun. 2022. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/rdai21costa

Publiée

2022-05-03

Comment citer

COSTA, Camila Santiago Campello. Organizações sociais: comentários à ADI 1923/DF: Social organizations: commentaries on ADI 1923/DF. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 6, n. 21, p. 311–318, 2022. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/473. Acesso em: 31 oct. 2024.

Numéro

Rubrique

Comentários à Jurisprudência | Comments of Jurisprudence