A responsabilidade objetiva do Estado e o livre exercício de informar: Recurso extraordinário 1.209.429 de São Paulo

The State's objective responsibility and the free exercise of reporting: Extraordinary Appeal 1,209,429 in São Paulo

Autores

  • Antonio Carlos Alves Pinto Serrano Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, Brasil)

Palavras-chave:

Responsabilidade objetiva do Estado, Liberdade de imprensa, Livre exercício profissão

Resumo

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento ao Recurso Extraordinário 1.209.429, de São Paulo, reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado quando o profissional de imprensa é ferido durante uma cobertura jornalística e reformou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia aplicado a tese de culpa exclusiva da vítima. Diante da repercussão constitucional, fixou o Tema 1055.
Recebido/Received: 12.06.2020/Juno 12th, 2020
Aprovado/Approved: 18.10.2020/november 18th, 2020

Biografia do Autor

Antonio Carlos Alves Pinto Serrano, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, Brasil)

Doutorando e Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro do corpo dirigente do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro – IDASAN e do Instituto Brasileiro de Contas Públicas – IBCONTAS. Assessor Jurídico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo. 
ORCID iD icon 0000-0001-9669-7823 | serrano.acaps@gmail.com

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Publicado

2023-03-03

Como Citar

SERRANO, Antonio Carlos Alves Pinto. A responsabilidade objetiva do Estado e o livre exercício de informar: Recurso extraordinário 1.209.429 de São Paulo: The State’s objective responsibility and the free exercise of reporting: Extraordinary Appeal 1,209,429 in São Paulo. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 6, n. 20, p. 391–402, 2023. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/rdai20serrano. Acesso em: 3 nov. 2024.

Edição

Seção

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