Mandado de Segurança n° 35.410/DF e a apreciação da constitucionalidade das normas jurídicas pelos Tribunais de Contas
Writ of Mandamus No. 35,410/DF and the analysis of the constitutionality of legal norms by the Courts of Auditors
Palabras clave:
Controle de constitucionalidade, Tribunal de Contas, Interpretação jurídica, Planos jurídicos da norma jurídicaResumen
Após a Constituição Federal de 1988, houve uma sensível ampliação do rol de competências atribuídas aos Tribunais de Contas, sendo expressamente previstas diversas prerrogativas, assim como reconhecidos deveres-poderes implícitos para o exercício de sua função constitucional. Neste aspecto, reconheceu-se aos tribunais de contas um amplo poder geral de cautela para sustar atos administrativos que estivessem contrários ao ordenamento jurídico. Contudo, tema mais tormentoso, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, sempre foi quanto à possibilidade ou não dos Tribunais de Contas realizarem, em sede da apreciação concreta de atos administrativos, o controle de constitucionalidade de diplomas normativos ou de deixarem de aplicar lei que considere incompatível com a Constituição Federal. É neste contexto que se parametriza a discussão travada pela Suprema Corte no MS 35.410/DF. Apesar de não ser matéria nova no âmbito do STF, a discussão avança para temáticas relevantes e que indicam delimitar, ainda mais, a zona de legitimidade para atuação das Cortes de Contas no enfrentamento desta matéria.
Recebido/Received: 15.07.2020/july 15th, 2020
Aprovado/Approved: 12.11.2020/november 12th, 2020
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