Inexigibilidade de Licitação à luz da Lei 14.133/21

Unenforceability of Bidding Process under the Law 14,133/21

Autores/as

  • Ricardo Marcondes Martins Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.19.rmm

Palabras clave:

pressupostos da licitação, singularidade do objeto, singularidade do serviço, licitação impossível, licitação inviável, licitação proibida

Resumen

Neste estudo examina-se a inexigibilidade de licitação, tendo em vista o artigo 74 da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/21). O tema é explicado tendo por base a teoria dos pressupostos da licitação: sem o pressuposto lógico a licitação é impossível; sem o fático é inviável e sem o jurídico é proibida; nos três casos é inexigível. A falta de pressuposto lógico decorre da singularidade de objeto, de ofertante ou de adquirente. Envolve os problemas do limite à descrição administrativa do objeto licitado, da fixação da marca, da comprovação da exclusividade, da contratação de artistas, do credenciamento e do aluguel ou da aquisição de imóveis. A falta de pressuposto fático decorre da falta de interessados em participar do certame. É o que ocorre nos casos de licitação deserta ou fracassada e, também, na hipótese de serviços técnicos especializados prestados por notoriamente especializados. A falta de pressuposto jurídico decorre do peso maior dos princípios contrariados pelo certame em relação ao peso dos princípios por ele concretizados.

Biografía del autor/a

Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Doutor e mestre em direito administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil). Leciona na Graduação e Pós-Graduação, mestrado e doutorado em Direito na PUC-SP. É integrante do Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP), Instituto Latino-americano de Estudos sobre Direito, Política e Democracia - ILAEDPD, Rede Ibero-americana de Contratación Pública, Conselho Superior do Instituto Brasileiro de Estudos da Função Pública (IBEFP), Instituto Amazonense de Direito Administrativo - IADA. Diretor especial de Comissões Temáticas do Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura - IBEJI. Vice-presidente do Conselho Curador da Escola Superior de Direito Municipal - ESDM-SP.
ORCID iD icon  0000-0002-4161-9390 | ricmarconde@uol.com.br

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Publicado

2022-09-07

Cómo citar

MARTINS, Ricardo Marcondes. Inexigibilidade de Licitação à luz da Lei 14.133/21: Unenforceability of Bidding Process under the Law 14,133/21. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 5, n. 19, p. 23–43, 2022. DOI: 10.48143/rdai.19.rmm. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/martins19. Acesso em: 17 may. 2024.

Número

Sección

Licitaciones y Contratos Administrativos | Licitação e Contratos Administrativos

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