Comentários à Ação Direta de Inconstitucionalidade 3538/RS: o reajuste de remuneração como contrafação de revisão geral.

A few comments about the Judicial Review procedure n. 3.538/RS: the civil servants' wage rises as a counterfeit of the annual pay increase

Autores/as

  • Raphael Diógenes Serafim Vieira Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Palabras clave:

Reajuste, Revisão, contrafação administrativa

Resumen

Este breve comentário examinou o acordão proferido pelo plenário do STF ao jugar a ADI n. 3.538/RS. A ação direta foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do acréscimo remuneratório concedido pela Lei n. 12.299/2005 do Estado do Rio Grande do Sul, que reajustou os vencimentos dos servidores e membros do Poder Judiciário. O principal fundamento jurídico para a declaração de inconstitucionalidade foi a dissimulação do instituto jurídico empregado, pois, não obstante a lei mencionasse tratar-se de uma revisão geral de remuneração, na realidade, a configuração real do acréscimo remuneratório era de reajuste. O disfarce mediante a utilização de signos dotados de conceito jurídico-positivos para situações com elas incompatíveis é examinado na teoria das contrafações. A contrafação, conforme proposta teórica adotada, consiste na utilização indevida de um conceito jurídico-positivo para um fato jurídico que não corresponde adequadamente às suas fronteiras semânticas com o propósito, consciente ou não, de esquivar da incidência do seu correto regime-jurídico. No caso examinado, a camuflação de reajuste por meio de revisão possuía um desiderato óbvio, qual seja, esquivar-se do regime de iniciativa correspondente do projeto de lei de revisão, que é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. A compreensão do caso concreto revela a importância do estudo das contrafações pela doutrina e jurisprudência com o intuito de evitar-se o desvirtuamento dos institutos e a correta aplicação do Ordenamento Jurídico.

Biografía del autor/a

Raphael Diógenes Serafim Vieira, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Mestrando em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Pós-Graduação lato sensu em Direito: Estado e Regulação pela FGV-Rio (LL.M). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Viçosa. Professor substituto da Universidade Federal de Viçosa (2008-2009). Membro do Instituto de Direito Administrativo Sancionador – IDASAN. Procurador do Município de Niterói (2012.2). ex-Procurador do Estado de Rondônia (2012.1). raphaelserafim@yahoo.com.br | Lattes: lattes.cnpq.br/4128260075865444 | Orcid-ID: 0000-0002-8490-9750

Citas

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.538/RS – Rio Grande do Sul. Ministro Gilmar Mendes, julgamento em 22.05.2020, publicado em 17.08.2020. Disponível em:

http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15344694614&ext=.pdf. Acesso em: 10.07.2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.538/RS – Rio Grande do Sul. Ministro Gilmar Mendes, julgamento em 11.11.2020, publicado em 25.11.2020. Disponível em:

https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754482408. Acesso em: 10.07.2022.

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ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais dos servidores públicos. São Paulo: Saraiva, 1999.

Publicado

2023-03-18

Cómo citar

VIEIRA, Raphael Diógenes Serafim. Comentários à Ação Direta de Inconstitucionalidade 3538/RS: o reajuste de remuneração como contrafação de revisão geral.: A few comments about the Judicial Review procedure n. 3.538/RS: the civil servants’ wage rises as a counterfeit of the annual pay increase. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 6, n. 23, p. 365–381, 2023. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/526. Acesso em: 14 may. 2024.

Número

Sección

Comentarios a la Jurisprudencia | Comentários à Jurisprudência

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