Motivação do ato administrativo como garantia dos administrados
Motivation of the administrative act to guarantee the managed
Palabras clave:
Motivação, Ato Administrativo, GarantiasResumen
A motivação é o ato de administração que, como requisito procedimental necessário à validade de qualquer ato administrativo, serve à revelação dos pressupostos de fato ou de direito que autorizaram ou exigiram a atuação administrativa, bem assim de sua finalidade e causa. Não é simples exposição dos motivos do ato, isto é, das circunstâncias de fato que estão na sua base, mas sim uma demonstração ampla dos vários aspectos que influem em sua legalidade. Por isto, a rigor, a expressão motivação é inconveniente, reduzindo o objeto que designa, razão por que melhor seria o emprego dos termos fundamentação ou justificação, que fornecem noção mais técnica e evitam a confusão entre os motivos do ato e sua exposição, frequente sobretudo na jurisprudência. Inobstante, trata-se de terminologia consagrada e seria inútil propor seu abandono. O certo é que constitui tema dos mais interessantes no estudo do ato administrativo e seu tratamento implica em uma tomada de posição quanto às bases mesmas da província jurídica em que se insere. Este trabalho, limitado e despretensioso, procura afinar-se com uma visão democrática do Estado e sua ação, afirmando a supremacia dos direitos do administrado. E é significativo que verse sobre a fundamentação dos atos administrativos, um dos instrumentos mais valiosos na contenção da autoridade pública e no controle de sua atividade.
Citas
SUNDFELD, Carlos Ari. Motivação do ato administrativo como garantia dos administrados, Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura – RDAI, São Paulo, v.5, n.19, p. 461-479, out./dez. 2021.
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