Constituições sem constitucionalismo e a desproporção da proporcionalidade: dois aspectos da encruzilhada dos direitos fundamentais no neoconstitucionalismo
Constitutions without constitutionalism and the disproportion of proportionality: two aspects of the crossroads of the fundamental rights in neoconstitutionalism
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai/02.cbpPalabras clave:
Neoconstitucionalismo, Direitos fundamentais, Reformas constitucionais, Proporcionalidade, Estado de DireitoResumen
No direito comparado do mundo ocidental, as tradições dogmáticas norte-americana e alemã lideram as investigações sobre as perguntas teóricas e práticas que a proteção de interesses mediante os direitos fundamentais suscita. Neste ensaio, se discutem dois desafios que surgem na concepção que para os direitos fundamentais deriva do “neoconstitucionalismo”: I - os limites das reformas constitucionais ou a impossibilidade de que haja constituições sem constitucionalismo; e II - o uso desproporcionado do princípio de proporcionalidade na aplicação dos direitos fundamentais. No primeiro aspecto, o texto defende que o conteúdo das reformas constitucionais não pode derrogar nenhum dos direitos fundamentais específicos, nem os procedimentos que fazem possível que o sistema político institucionalize uma democracia deliberativa. No segundo aspecto, o texto enfrenta os problemas relativos à justificação abstrata do uso do princípio de proporcionalidade e defende que haverá justificação para o uso judicial desse princípio sempre que exista uma maneira racional e legítima para aplicá-lo, que, ademais, permita que os direitos fundamentais conservem sua prioridade dentro do sistema jurídico.
Citas
Tradução de Graça Maria Borges de Freitas, Juíza do Trabalho em Minas Gerais, Doutoranda em Direito, em sistema de cotutela internacional, pelas Universidades Externado de Colombia e Universidade Federal de Minas Gerais. Colaboração do Professor Thomas da Rosa de Bustamante, da UFMG, na revisão conceitual da tradução.
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