O Ministério Público e o controle do ato administrativo discricionário

The Public Ministry and the control of the discretionary administrative act

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai/19.elm

Palabras clave:

Ministério Público – Controle do ato administrativo discricionário

Resumen

O Ministério Público tem o dever constitucional de zelar pelos Poderes Públicos e serviços de relevância pública, podendo tomar as medidas necessárias, inclusive exercer o controle do ato administrativo discricionário, com o fito de que seja respeitado o interesse público.

   

Biografía del autor/a

Eduardo Lima de Matos, Universidade Federal de Sergipe (Aracaju, Sergipe, Brasil)

Promotor de Justiça e Professor de Direito Ambiental da Universidade Federal de Sergipe – UFS. Doutor e Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal de Sergipe. eduardolimadematos@gmail.com

 

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Publicado

2019-06-30

Cómo citar

MATOS, Eduardo Lima de. O Ministério Público e o controle do ato administrativo discricionário: The Public Ministry and the control of the discretionary administrative act. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura - RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 3, n. 9, p. 203–213, 2019. DOI: 10.48143/rdai/19.elm. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/170. Acesso em: 3 nov. 2024.

Número

Sección

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