Comments on the theory of public organisms

Comments on the theory of public organisms

Authors

  • Celso Antônio Bandeira de Mello Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai/04.cabm

Abstract

Como pessoa jurídica que é, o Estado, entidade real, porém abstrata (ser de razão) não tem vontade nem ação, no sentido de manifestação psicológica e vida anímica próprias. Estas, só os seres biológicos a possuem. Tal fato não significa, entretanto, que lhe falte vontade e ação, juridicamente falando, ou seja, sob o prisma do Direito. Dado que o Estado não possui, nem pode possuir, um querer e um agir psíquico e físico, por si próprio, como entidade lógica que é, sua vontade e sua ação se constituem na e pela vontade e atuação dos seres físicos prepostos à condição de seus agentes, na medida em que se apresentam revestidos desta qualidade

Author Biography

Celso Antônio Bandeira de Mello, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Professor Livre-Docente da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo.

Published

2018-03-15

How to Cite

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Comments on the theory of public organisms: Comments on the theory of public organisms. Journal of Public Law and Infrastructure | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 2, n. 4, p. 423–434, 2018. DOI: 10.48143/rdai/04.cabm. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/120. Acesso em: 22 dec. 2024.

Issue

Section

Retrospective of Administrative Law | Memória do Direito Administrativo