Estratégia de garantia de conformidade de contratos de prestação de serviços públicos: requisitos da lei de proteção e defesa do usuário e recomendações da Controladoria Geral da União – CGU
DOI:
https://doi.org/10.48143/RDAI.26.mottaPalavras-chave:
Compliance, empresas prestadoras de serviços públicos, Lei de proteção e defesa do usuário do serviço público, programas de integridade, gestão de contratosResumo
Atualmente compliance é um tema relevante na gestão de empresas privadas ou públicas. Objetiva garantir que as organizações cumpram com as leis, normas e regulamentos, promovendo ética e transparência em suas atividades. Este estudo delimita-se à gestão de empresas privadas prestadoras de serviços públicos, pressupondo que possuem um papel essencial na entrega de serviços públicos essenciais à população. A questão explora o processo de implementação de programas de compliance e como pode contribuir para uma gestão mais eficiente e responsável, com impacto positivo na qualidade dos serviços oferecidos. O estudo parte da premissa da manutenção da conformidade na gestão de contratos e garantia do cumprimento da Lei de proteção e defesa do usuário do serviço público (Lei Federal n.º 13.460/2017). Explora-se o conteúdo da norma que estabelece diretrizes para a gestão de contratos entre usuários e prestadores de serviços públicos, com o objetivo de garantir uma relação mais justa e equilibrada entre partes. Destacam-se aspectos indispensáveis para implementar um programa de compliance efetivo, como definição de políticas claras e objetivas, capacitação de colaboradores, auditorias internas e avaliação constante dos riscos envolvidos. Na conclusão, apresenta-se um quadro com cinco pilares norteadores de programas de integridade: comprometimento da alta direção, análise de riscos, políticas e procedimentos objetivos, capacitação, conscientização e indicadores para monitoramento contínuo do sistema. Por fim, ressalta-se a importância do compliance e da gestão de contratos para garantir uma atuação ética, transparente e responsável das empresas prestadoras de serviços públicos, com impacto na qualidade dos serviços oferecidos ao cidadão.
Referências
BRASIL. TCU. Dez passos para a boa governança. Brasília: TCU, 2014. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/data/files/F7/A1/EA/A4/63B0F410E827A0F42A2818A8/2666621.PDF. Acesso em: 24 out. 2022.
CANDELORO, Ana Paula P.; RIZZO, Maria Balbina Martins de; PINHO, Vinícius. Compliance 360º: Riscos, estratégias, conflitos e vaidades no mundo corporativo. São Paulo: Trevisan, 2012.
CASTRO, Rodrigo Pironti Aguiree de; GONÇALVES, Francine Silva Pacheco. Compliance e gestão de risco nas empresas estatais. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de; ZILIOTTO, Mirela Miró. Compliance nas contratações públicas: exigência e critérios normativos. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
CAVALARI, Ana Paula França. O compliance digital como tecnologia de gestão. In: OLIVEIRA, Claudia Sobreiro de; OLIVEIRA, Fabiana. (Coords.). Elas na advocacia. Porto Alegre: OAB/RS, 2022.
CGE. Programa de Integridade: Diretrizes para Empresas Privadas. Gov.br, 2020. Disponível em: https://www.gov.br/cgu/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/etica-e-integridade/arquivos/programa-de-integridade-diretrizes-para-empresas-privadas.pdf. Acessado em: 12 abr. 2022.
CGU. Programa de Integridade: Diretrizes para empresas privadas. Brasília, set. 2015.
GABARDO, Emerson. Eficiência e legitimidade do Estado: uma análise das estruturas simbólicas do direito político. Barueri: Manole, 2003.
GUIMARÃES, Maria Celeste Morais. Governança corporativa na administração pública: o caso de Minas Gerais. In: Fórum de Contratação e Gestão Pública ‐ FCGP, Belo Horizonte, a.7, n.83, nov. 2008.
HACHEM, Daniel Wunder. Princípio constitucional da supremacia do interesse público. Belo Horizonte: Fórum, 2011.
IBGC. Instituto Brasileiro de Governança Coorporativa. Disponível em: https://www.ibgc.org.br/conhecimento/governanca-corporativa. Acesso em 10 out. 2022.
KOEHLER, The Story of Foreign Corrupt Practices Act. Ohio State Law Journal, v.73, n.5, 2012.
LANÇA, Daniel; PEREIRA, Rodolfo Viana. Manual Prático de Compliance antissuborno: guia de implementação da norma ISO 37.001:2017. Belo Horizonte: IDDE, 2019.
LEGISCOMPLIANCE. Compliance e Relacionamento entre Concessionárias, Poder Concedente e Agentes Públicos. Disponível em: https://www.legiscompliance.com.br/images/pdf/ibdeecartilhacompliancev4.pdf. Acesso em: 12 dez. 2022.
MAGACHO, Bruna Toledo Piza de Carvalho. Due diligence: contornos gerais e sua adoção como ferramenta de governança pública. Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v.19, n.224, ago. 2020. Disponível em: https://dspace.almg.gov.br/handle/11037/38357. Acesso em: 15 set. 2022.
MARRARA, Thiago. Princípios de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2012.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 31.ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
OLIVEIRA, Gustavo Henrique Justino de (Coord.). Terceiro setor, Empresas e Estado: novas fronteiras entre o público e o privado. Belo Horizonte: Fórum, 2007, 336 p.
PAULA, Marco Aurélio Borges de; CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre de. (Coords.). Compliance, gestão de riscos e combate à corrupção: integridade para o desenvolvimento. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
REZENDE, Tiago Antunes. Programas compliance de sustentabilidade empresarial. Florianópolis: Habitus, 2018.
RITT, Caroline Fockink; LEAL, Rogério Gesta. A necessidade de adoção de códigos de integridade corporativa – compliance – pelas entidades da Administração Pública indireta de direito privado. Revista da AGU, Brasília, v. 17, n. 01. 87-108, abr./jun. 2018.
SOUZA, Renee do Ó. O compliance como instrumento de política pública de combate à corrupção. Revista Brasileira de Direito Público - RBDP, Belo Horizonte, a. 15, n. 59, p. 128, out./dez. 2017.
TIB. Transparência Internacional Brasil. Índice de Percepção da Corrupção de 2019. Publicado em 2020. Disponível em: https://transparenciainternacional.org.br/ipc/ Acesso em: 18 dez. 2022.
MOTTA, Fabrício; MAGACHO, Bruna Toledo Piza de Carvalho. Estratégia de garantia de conformidade de contratos de prestação de serviços públicos: requisitos da lei de proteção e defesa do usuário e recomendações da Controladoria Geral da União – CGU. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo, v.7, n.26, p.25-42, jul./set. 2023. DOI: https://doi.org/10.48143/RDAI.26.motta
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
(CC BY-NC-ND)
Este é um resumo (e não um substituto) da licença
Regras para publicação
Direitrizes Editoriais
Direitos e Deveres
Errata e Retratação
Preservação e Plagiarismo
Revisão e Avaliação