Limites ao ativismo judicial em políticas públicas

Limits to judicial activism in public policy

Autores

  • Luiz Fernando Arantes Paulo Ministério da Economia (Brasília, Distrito Federal, Brasil)

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.22.paulo

Palavras-chave:

Direito Constitucional, Políticas Públicas, Ativismo Judicial, Precedentes, Sistema Constitucional de Planejamento e Orçamento

Resumo

O objetivo deste trabalho é demonstrar que, apesar da elaboração e implementação de políticas públicas ser matéria sujeita a controle pelo Poder Judiciário, a Constituição não admite que este se dê nos moldes de um ativismo judicial, sob pena de reforçar privilégios no gozo de direitos sociais de forma particularizada e patrocinar o improviso na gestão pública.

Biografia do Autor

Luiz Fernando Arantes Paulo, Ministério da Economia (Brasília, Distrito Federal, Brasil)

Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério da Economia (Brasília, Distrito Federal, Brasil). Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília - UNICEUB (bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP Especialização em Gestão Pública pela Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e em Análise de Projetos pela Fundação Getúlio Vargas – FGV. Orcid-ID: 0000-0002-4555-5689

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Publicado

2023-03-18

Como Citar

PAULO, Luiz Fernando Arantes. Limites ao ativismo judicial em políticas públicas: Limits to judicial activism in public policy. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 6, n. 22, p. 251–271, 2023. DOI: 10.48143/rdai.22.paulo. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/rdai22paulo. Acesso em: 22 dez. 2024.

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