Empréstimos públicos: garantia – Nulidade de contratos oferecendo receitas municipais
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.37.bandeirademelloPalavras-chave:
Prefeitura Municipal de São PauloResumo
A Prefeitura Municipal de São Paulo, autorizada por lei (Leis 8.634, de 27.10.77 e 9.232, de 7.4.81), celebrou com as instituições indicadas nos anexos, contratos de financiamento nos quais foram incluídas cláusulas expressas autorizando aquelas instituições credoras a, na falta de pagamento das prestações devidas a título de amortização do capital mutuado e de juros, receberem diretamente do Banco do Estado de São Paulo S/A o débito corrigido e encargos contratuais; tais contratos autorizaram, para assegurar aquele recebimento, a vinculação dos valores que viessem a ser futuramente creditados à Prefeitura, pelo Banco do Estado, correspondente às parcelas da arrecadação do Imposto de Circulação de Mercadorias pertencentes ao Município de São Paulo.
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