A ruptura do direito administrativo: Um estudo sobre sua sucessão pelo direito do compliance
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.34.nascimentoPalavras-chave:
Direito Administrativo, Direito do Compliance, Filosofia Consequencialista, Códigos de Ética, DesenvolvimentoResumo
O Direito Administrativo firma-se no Estado e se guia no respeito do interesse público. A extenuação destes elementos, no entanto, incita a busca por outros ramos jurídicos capazes de responder aos desafios inalcançados pela disciplina administrativa. Postula-se, em estudo de abordagem qualitativa e metodologia dedutiva, o recurso ao Direito do Compliance como expediente à ordenação do entorno público. A tese compõe-se de três argumentos. Inicialmente, sustenta-se que o compliance compreende mais que a mera conformação à legislação e se orienta na realização dos objetivos monumentais, inalcançados pelo Estado. Em seguida, não se poderia negligenciar a aptidão adjudicatória e prescritiva das empresas: verifica-se sua natureza vinculante como nos demais atos normativos estatais. Finalmente, identifica-se um obstáculo à sucessão pelo compliance: a deferência, à imagem do Direito Administrativo. Conclui-se que, ainda que se discorde dos argumentos aventados, este estudo oferece fundamentos para a reinvenção e reforma da disciplina administrativa.
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