Acordos de não persecução cível e de leniência: uma costura necessária

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.30.castro

Palavras-chave:

Administração Pública Consensual – Eficiência Persecutória – Acordo de não persecução cível – Hipóteses de cabimento, requisitos e efeitos jurídicos – Microssistema de combate à corrupção

Resumo

A abertura jurídica para a formalização de acordos de não persecução cível traz uma série de desafios hermenêuticos em razão da falta de uma disciplina legal que delimite suas hipóteses de cabimento, requisitos e efeitos. Propõe-se, portanto, uma visão unitária do regramento jurídico de prevenção e repressão aos atos ímprobos a fim de se delinear respostas adequadas, coerentes e não contraditórias, o que há de se levar a efeito por meio de uma composição normativa entre diversos diplomas que compõem o microssistema de combate à corrupção.

Biografia do Autor

Leonardo Bellini de Castro, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP)

 

Mestre em Direito pela USP – Ribeirão Preto. Especialista em Direito Constitucional pela PUC-SP. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.

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Publicado

2024-09-30

Como Citar

CASTRO, Leonardo Bellini de. Acordos de não persecução cível e de leniência: uma costura necessária. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 8, n. 30, p. 235–257, 2024. DOI: 10.48143/rdai.30.castro. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/722. Acesso em: 2 dez. 2024.

Edição

Seção

Direito administrativo sancionador | Penalty administrative law