Acordos de não persecução cível e de leniência: uma costura necessária

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.30.castro

Palavras-chave:

Administração Pública Consensual – Eficiência Persecutória – Acordo de não persecução cível – Hipóteses de cabimento, requisitos e efeitos jurídicos – Microssistema de combate à corrupção

Resumo

A abertura jurídica para a formalização de acordos de não persecução cível traz uma série de desafios hermenêuticos em razão da falta de uma disciplina legal que delimite suas hipóteses de cabimento, requisitos e efeitos. Propõe-se, portanto, uma visão unitária do regramento jurídico de prevenção e repressão aos atos ímprobos a fim de se delinear respostas adequadas, coerentes e não contraditórias, o que há de se levar a efeito por meio de uma composição normativa entre diversos diplomas que compõem o microssistema de combate à corrupção.

Biografia do Autor

Leonardo Bellini de Castro, Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP)

 

Mestre em Direito pela USP – Ribeirão Preto. Especialista em Direito Constitucional pela PUC-SP. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Referências

ANDRADE, Landolfo. Acordo de não persecução cível: primeiras reflexões. Disponível em: [http://genjuridico.com.br/2020/03/05/acordo-de-nao-persecucao-civel]. Acesso em: 09.06.2020.

ARAGÃO, Alexandre dos Santos. A consensualidade no direito administrativo: acordos regulatórios e contratos administrativos. Revista de Informação Legislativa, v. 42, n. 167, jul.-set. 2005.

BINENBOJM, Gustavo. Uma teoria do direito administrativo: direitos fundamentais, democracia e constitucionalização. 3. ed. revista e atualizada. Rio de Janeiro: Renovar, 2014.

CARVALHOSA, Modesto, Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas. São Paulo: Ed. RT, 2014.

CASTRO, Leonardo Bellini de. Lei Anticorrupção: impactos sistêmicos e transversais. Leme, JH Mizuno, 2019.

DIDIER JR., Fredie; BOMFIM, Daniela Santos. A colaboração premiada como negócio jurídico processual atípico nas demandas de improbidade administrativa. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 17, n. 67, p. 105-120, jan.-mar. 2017. DOI: https://doi.org/10.21056/aec.v17i67.475

FERRAZ, Luciano. LINDB autoriza TAC em ações de improbidade administrativa. Revista Consultor Jurídico, 2018. Disponível em: [www.conjur.com.br/2018-ago-09/interesse-publico-lindb-autoriza-tac-acoes-improbidade-administrativa]. Acesso em: 09.06.2020.

FINK, Daniel Roberto. Alternativas à ação civil pública ambiental (reflexões sobre as vantagens do termo de ajustamento de conduta). In: Édis Milaré (Coord.). Ação civil pública: Lei 7.347/1985 (LGL198513) – 15 anos. 2. ed. São Paulo: Ed. RT, 2002. p. 119-120.

GRINOVER, Ada Pellegrini. Os fundamentos da justiça conciliativa. Revista da Escola Nacional de Magistratura, v. 2, n. 5, Brasília, Escola Nacional da Magistratura, abr. 2008. Disponível em: [https://core.ac.uk/download/pdf/79072422.pdf]. Acesso em: 08.06.2020.

LOBO FILHO, Fernando Rissoli; GUADANHIN, Gustavo de Carvalho. O compromisso de ajustamento de conduta como mecanismo de consenso em matéria de improbidade administrativa. Fórum Administrativo – FA, Belo Horizonte, ano 15, n. 174, p. 27-33, ago. 2015.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 16. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003.

MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Novos Institutos Consensuais da Ação Administrativa, Revista de Direito Administrativo, v. 231, p. 129-156, jan.-mar. 2003. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v231.2003.45823

OSÓRIO, Fábio Medina. Natureza jurídica do instituto da não persecução cível previsto na Lei de Improbidade Administrativa e seus reflexos na Lei de Improbidade Empresarial. Disponível em: [www.migalhas.com.br/depeso/321402/natureza-juridica-do-instituto-da-nao-persecucao-civel-previsto-na-lei-de-improbidade-administrativa-e-seus-reflexos-na-lei-de-improbidade-empresarial]. Acesso em: 15.06.2020.

PRADO, Fabiana Lemes Zamaloa do. Reflexões sobre o acordo de não persecução cível. Disponível em: [www.mpgo.mp.br/boletimdompgo/2020/02-fev/artigos/artigo-FabianaLemes.pdf]. Acesso em: 12.06.2020.

SIMÃO, Valdir Moyses; VIANNA, Marcelo Pontes. O acordo de leniência na lei anticorrupção: histórico, desafios e perspectivas. São Paulo: Trevisan Editora, 2017.

Downloads

Publicado

2024-09-30

Como Citar

CASTRO, Leonardo Bellini de. Acordos de não persecução cível e de leniência: uma costura necessária. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 8, n. 30, p. 235–257, 2024. DOI: 10.48143/rdai.30.castro. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/722. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Direito administrativo sancionador | Penalty administrative law