Nova Lei de improbidade administrativa

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.30.oliveira

Palavras-chave:

Improbidade administrativa – Retroatividade – Ilícito administrativo – Ação civil pública – Culpa

Resumo

O presente trabalho visa abordar, holisticamente, o conteúdo da Lei de Improbidade Administrativa após as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021. Concentra-se no elemento volitivo para a configuração das condutas ilícitas para, então, abordar a questão da retroatividade à luz da decisão do STF. Analisa a figura do agente público e os distintos tipos de improbidade. Analisa a questão da prescrição, dos bens e do procedimento administrativo, bem como o judicial. Analisa a legitimidade exclusiva do Ministério Público e das distinções da ação de improbidade com a ação civil pública.

Biografia do Autor

Regis Fernandes de Oliveira , Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP)

Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo-PUC-SP. Professor Titular aposentado de Direito Financeiro da USP e Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi Deputado Federal e Vice-Prefeito de São Paulo. Professor da Pós-Graduação da USP. Advogado e autor de várias obras sobre Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Financeiro e Filosofia.

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Publicado

2024-09-30

Como Citar

OLIVEIRA , Regis Fernandes de. Nova Lei de improbidade administrativa. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 8, n. 30, p. 203–234, 2024. DOI: 10.48143/rdai.30.oliveira. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/721. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Direito administrativo sancionador | Penalty administrative law