Teoria neoconstitucional da discricionariedade administrativa

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.30.martins

Palavras-chave:

Discricionariedade – Boa administração – Princípios formais – Desvio de poder – Planejamento – Precedentes

Resumo

Este estudo tem por objeto a discricionariedade administrativa à luz das premissas do neoconstitucionalismo. Distingue a teoria legalista, em que a fonte da discricionariedade é a lei, da teoria neoconstitucionalista, em que a fonte é o Direito, globalmente considerado. Dissocia a remissão legislativa da discricionariedade. Examina o tema à luz da teoria dos princípios formais. Estuda os diversos aspectos do tema, entre eles a diferença entre a discricionariedade legislativa e a administrativa, a discricionariedade técnica, a inexistência de discricionariedade jurisdicional, as restrições administrativas à discricionariedade, os vícios próprios da discricionariedade, o controle da discricionariedade e a extinção discricionária.

Biografia do Autor

Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. Professor de Direito Administrativo da PUC/SP.

Referências

ALESSI, Renato. A revogação dos atos administrativos. Trad. Antonio Araldo Dal Pozzo, Augusto Neves Dal Pozzo e Ricardo Marcondes Martins. São Paulo: Contracorrente, 2022.

ALEXY, Robert. El derecho constitucional y el derecho infraconstitucional – La jurisdicción constitucional y las jurisdicciones especializadas. In: VILLA ROSAS, Gonzalo (Coord.). Ensayos sobre la teoría de los principios y el juicio de proporcionalidad. Lima: Palestra, 2019.

ALEXY, Robert. La fórmula do peso. In: VILLA ROSAS, Gonzalo (Coord.). Ensayos sobre la teoría de los principios y el juicio de proporcionalidad. Lima: Palestra, 2019.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.

ALEXY, Robert. Vícios no exercício do poder discricionário. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 89, p. 11-46, set. 2000.

AMORTH, Antonio. Il merito dell’atto amministrativo. Milano: Giuffrè, 1939.

ATALIBA, Geraldo. Sistema constitucional tributário brasileiro. São Paulo: Ed. RT, 1968.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Criação de secretarias municipais: inconstitucionalidade do art. 43 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, São Paulo, ano 3, n. 11, p. 433-439, out.-dez. 2019. DOI: https://doi.org/10.48143/rdai/11.cab.mello

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Discricionariedade e controle judicial. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, São Paulo, ano 08, v. 28, p. 405-422, jan.-mar. 2024.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Discricionariedade e controle jurisdicional. 2. ed. 11. tir. São Paulo: Malheiros, 2012.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Juízo liminar: poder-dever de exercício do poder cautelar nessa matéria. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, n. 3, p. 106-116, 1993.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Legalidade – Discricionariedade – Seus limites e controle. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, São Paulo, ano 07, v. 27, p. 443-462, jul.-set. 2023.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Mandado de segurança contra denegação ou concessão de liminar. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, São Paulo, ano 3, n. 11, p. 441-449, out.-dez. 2019. DOI: https://doi.org/10.48143/rdai/11.mello.cab

Bandeira DE MELLO, Celso Antônio. “Relatividade” da competência discricionária. Revista Trimestral de Direito Público, São Paulo, v. 25. p. 13-19, 1999.

BANDEIRA DE MELLO, Oswaldo Aranha. Ateoria das Constituições rígidas. 2. ed. São Paulo: José Bushatsky, 1980.

BANDEIRA DE MELLO, Oswaldo Aranha. Princípios gerais de direito administrativo. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2007. v. 1.

BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e interpretação constitucional. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Celso Bastos Editor (Instituto Brasileiro de Direito Constitucional), 1999.

CANAS, Vitalino. O princípio da proibição do excesso na conformação e no controlo de atos legislativos. Coimbra: Almedina, 2017.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador. Coimbra: Coimbra Editora, 1994.

CARVALHO, Gustavo Marinho. Precedentes administrativos no direito brasileiro. São Paulo: Contracorrente, 2015.

CINTRA DO AMARAL, Antônio Carlos. Licitação e contrato administrativo – Estudos, pareceres e comentários. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

CINTRA DO AMARAL, Antônio Carlos. Teoria do ato administrativo. Belo Horizonte: Fórum, 2008.

CITTADINO, Gisele. Pluralismo, direito e justiça distributiva. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000.

CLÉRICO, Laura. El examen de proporcionalidad en el derecho constitucional. Buenos Aires: Eudeba, 2009.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2001.

DÍEZ SASTRE, Silvia. El precedente administrativo – Fundamentos y eficacia vinculante. Madrid: Marcial Pons, 2008.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. Trad. Nelson Boeira. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

DWORKIN, Ronald. O império do direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. 1. ed. 2. tir. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

DUEZ, Paul. Les actes de gouvernement. Paris: Dalloz, 2006.

EISENMANN, Charles. Centralisation et décentralisation – Esquisse d’une théorie générale. Paris: Librairie Générale de Droit et de Jurisprudence, 1948.

FALZONE, Guido. Il dovere di buona amministrazione. Milano: Giuffrè, 1953.

FIANI, Ronaldo. Teoria dos jogos. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

FIORIN, José Luiz. Figuras de retórica. São Paulo: Contexto, 2014.

FORSTHOFF, Ernst. Tratado de derecho administrativo. Trad. Legaz Lacambra, Garrido Falla y Gómez de Ortega y Junge. Madrid: Instituto de Estudios Políticos, 1958.

FURLAN, Valéria. IPTU. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo. La lucha contra las inmunidades del poder. 3. ed. 3. reimpr. Madrid: Civitas, 2004.

GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo. Legislación delegada, potestad reglamentaria y control judicial. 3. ed. Madrid: Civitas, 1998.

GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo. Revolución Francesa y administración contemporânea. 4. ed. 1. reimpr. Madrid: Civitas, 2005.

GARCÍA DE ENTERRÍA, Eduardo; FERNÁNDEZ, Tomás-Ramón. Curso de derecho administrativo. 11. ed. Madrid: Civitas, 2002. v. I.

GIANNINI, Massimo Severo. Il potere discrezionale della Pubblica Amministrazione – Concetto e problemi. Milano: Giuffrè, 1939.

GONÇALVES, Pedro Costa. Manual de direito administrativo. Coimbra: Almedina, 2019. v. I. DOI: https://doi.org/10.48143/rdai/03.pg

GORDILLO, Agustín. Tratado de derecho administrativo. 7. ed. Belo Horizonte: Del Rey (Fundación de Derecho Administrativo). t. 1 – Parte general.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica constitucional – A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição. Trad Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1997.

HARTMANN, Nicolai. Ética. Trad. Javier Palacios. Madrid: Encuentro, 2011.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. Coimbra: Arménio Amado, 1984.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Abuso de direito e constitucionalização do direito privado. São Paulo: Malheiros, 2010.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Abuso de poder e abuso de autoridade no exercício das funções legislativa e jurisdicional à luz da nova Lei de Abuso de Autoridade – Lei n. 13.869/19 (LGL20197819). Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 21, n. 83, p. 75-95, jan.-mar. 2021. DOI: https://doi.org/10.21056/aec.v21i83.1313

MARTINS, Ricardo Marcondes. Ato administrativo. In: BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; MARTINS, Ricardo Marcondes. Tratado de direito administrativo. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022. v. 5 – Ato administrativo e procedimento administrativo.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Conceitos indeterminados à luz da proporcionalidade e da boa administração. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, São Paulo, ano 07, n. 24, p. 347-358, jan.-mar. 2023.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos vícios do ato administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Encerramento da licitação: exegese do art. 71 da Lei n. 14.133/2021 (LGL20214412). Revista Internacional de Direito Público, Belo Horizonte, ano 7, n. 13, p. 9-31, jul.-dez. 2022.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Estudos de direito administrativo neoconstitucional. São Paulo: Malheiros, 2015.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Hermenêutica constitucional. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, São Paulo, ano 07, n. 27, p. 83-142, out.-dez. 2023. DOI: https://doi.org/10.48143/RDAI.27.martins

MARTINS, Ricardo Marcondes. Neoconstitucionalismo: perscrutação sobre a pertinência do prefixo. Revista Internacional de Direito Público, Belo Horizonte, ano 2, n. 3, p. 09-37, jul.-dez. 2017.

MARTINS, Ricardo Marcondes. “Políticas públicas” e Judiciário: uma abordagem neoconstitucional. Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 18, n. 71, p. 145-165, jan.-mar. 2018. DOI: https://doi.org/10.21056/aec.v18i71.875

MARTINS, Ricardo Marcondes. Proporcionalidade e boa administração. Revista Internacional de Direito Público, Belo Horizonte, ano 2, n. 2, p. 9-33, jan.-jun. 2017.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Regulação administrativa à luz da Constituição Federal. São Paulo: Malheiros, 2011.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria dos princípios e função jurisdicional. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, v. 5, n. 2. p. 135-164, maio/ago. 2018. DOI: https://doi.org/10.5380/rinc.v5i2.56183

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria dos princípios formais. Interesse Público, Belo Horizonte, ano 18, n. 98, p. 65-94, jul.-ago. 2016.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria jurídica da liberdade. 2. ed. São Paulo: Contracorrente, 2023.

OTERO, Paulo. Conceito e fundamento da hierarquia administrativa. Coimbra: Coimbra Editora, 1992.

PEREIRA, André Gonçalves. Erro e ilegalidade no acto administrativo. Lisboa: Ática, 1962.

PERELMAN, Chaïm. Ética e direito. Trad. Maria Ermantina Galvão. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

PLATÃO. A República. Trad. Anna Lia Amaral de Almeida Prado. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014.

POPPER, Karl Raimund. A sociedade aberta e seus inimigos. Trad Milton Amado. 3. ed. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Universidade de São Paulo, 1987.

PULIDO, Carlos. El principio de proporcionalidad y los derechos fundamentales. 3. ed. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales, 2007.

QUEIRÓ, Afonso Rodrigues. A teoria do “desvio de poder” em direito administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 06, p. 41-78, out.-dez. 1946.

QUEIRÓ, Afonso Rodrigues. O poder discricionário da administração. 2. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1948.

RIVERO, Jean; WALINE, Jean. Droit administratif. 18. ed. Droit administratif. Paris: Dalloz, 2000.

RODRÍGUEZ DE SANTIAGO, José María. Metodología del derecho administrativo – Reglas de racionalidad para la adopción y el control de la decisión administrativa. Madrid: Marcial Pons, 2016.

ROMANO, Santi. Frammenti di un dizionario giuridico. Milão: Giuffrè, 1947.

ROTHENBURG, Walter Claudius. Inconstitucionalidade por omissão e troca de sujeito. São Paulo: Ed. RT, 2005.

SAINZ MORENO, Fernando. Conceptos jurídicos, interpretación y discrecionalidad administrativa. Madrid: Civitas, 1976.

SANTIAGO NINO, Carlos. Introdução à análise do direito. Trad. Elza Maria Gasparotto. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2015.

SCHELER, Max. Ética. Trad. Hilario Rodríguez Sanz. Madrid: Caparrós, 2001.

SCHWABE, Jürgen. Cinquenta anos de jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal alemão. Organização e introdução de Leonardo Martins. Trad. Beatriz Henning e outros. Prefácio de Jan Woischnik. Montevideo: Fundación Konrad-Adenauer-Stiftung, 2005.

SERRANO, Pedro Estevam Alves Pinto. Odesvio de poder na função legislativa. São Paulo: FTD, 1997.

SOUSA, António Francisco de. “Conceitos indeterminados” no direito administrativo. Coimbra: Almedina, 1994.

SOUZA, António Francisco de. Manual de direito administrativo. Porto: Vila Ecónomica, 2019.

SUNDFELD, Carlos Ari. Discricionariedade e revogação do ato administrativo. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura, São Paulo, ano 2, n. 6, p. 379-390, jul.-set. 2018. DOI: https://doi.org/10.48143/rdai/06.cas

TÁCITO, Caio. O abuso de poder administrativo no Brasil. In: TÁCITO, Caio. Temas de direito público – Estudos e pareceres. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. v. 1. DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v209.1997.47038

TOCQUEVILLE, Alexis de. O antigo regime e a Revolução. Trad. Rosemary Costhek Abílio. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

ZANOBINI, Guido. Sul fondamento della inderogabilità dei regolamenti. In: ZANOBINI, Guido. Scritti vari di diritto pubblico. Milano: Giuffrè, 1955.

Downloads

Publicado

2024-09-30

Como Citar

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria neoconstitucional da discricionariedade administrativa . Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 8, n. 30, p. 71–113, 2024. DOI: 10.48143/rdai.30.martins. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/717. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Direito Administrativo | Administrative Law