Teoria neoconstitucional da discricionariedade administrativa

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.30.martins

Palavras-chave:

Discricionariedade – Boa administração – Princípios formais – Desvio de poder – Planejamento – Precedentes

Resumo

Este estudo tem por objeto a discricionariedade administrativa à luz das premissas do neoconstitucionalismo. Distingue a teoria legalista, em que a fonte da discricionariedade é a lei, da teoria neoconstitucionalista, em que a fonte é o Direito, globalmente considerado. Dissocia a remissão legislativa da discricionariedade. Examina o tema à luz da teoria dos princípios formais. Estuda os diversos aspectos do tema, entre eles a diferença entre a discricionariedade legislativa e a administrativa, a discricionariedade técnica, a inexistência de discricionariedade jurisdicional, as restrições administrativas à discricionariedade, os vícios próprios da discricionariedade, o controle da discricionariedade e a extinção discricionária.

Biografia do Autor

Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Doutor em Direito Administrativo pela PUC/SP. Professor de Direito Administrativo da PUC/SP.

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Publicado

2024-09-30

Como Citar

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria neoconstitucional da discricionariedade administrativa . Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 8, n. 30, p. 71–113, 2024. DOI: 10.48143/rdai.30.martins. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/717. Acesso em: 2 dez. 2024.

Edição

Seção

Direito Administrativo | Administrative Law