O Direito Urbanístico como instrumento de combate a Covid-19 no Brasil: impactos da crise sanitária nas cidades e as desiguais fragilidades geográficas e sociais da população urbana
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.29.parmezanPalavras-chave:
Direito Urbanístico – Covid-19 – Estatuto da Cidade – Vulnerabilidades urbanas – Lei 10 - 257/2001Resumo
A pesquisa aduz como objetivo geral a observância do Direito Urbanístico utilizado na edição do Estatuto da Cidade como instrumento para o enfrentamento dos efeitos negativos que os espaços urbanos habitáveis e a população em suas relações sociais e econômicas foram acometidas pela crise sanitária provocada pela pandemia da Covid-19. Nesse contexto, especificamente, busca-se verificar alguns impactos da pandemia defronte a desigual distribuição geográfica e social de casos no Brasil e compreender preceitos fundamentais do Direito Urbanístico a fim de possibilitar reflexões acerca de sua instrumentalização para a promoção de melhores condições de vida nas cidades. Sequencialmente, objetiva visualizar o Direito Urbanístico como sendo passível de usufruto reducionista dos impactos da crise sanitária que atingiu desigualmente as parcelas populacionais mais vulneráveis. Para tanto, a presente pesquisa se edifica através da pesquisa exploratória de cunho qualitativo, amparada pelo método científico indutivo e fundando-se mediante a coleta de dados bibliográficos e documentais.
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