As Organizações da Sociedade Civil e a Lei de Improbidade Administrativa
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.28.dalpozzoPalavras-chave:
Lei de Improbidade Administrativa – Organizações da Sociedade Civil – Termos de colaboração e fomento – Contratação – ExecuçãoResumo
O presente artigo analisa a tutela da probidade administrativa no âmbito das Organizações da Sociedade Civil por ocasião da celebração dos termos de colaboração e fomento. Está dividido em quatro partes principais. Em primeiro lugar, apresenta algumas considerações gerais que contextualizam o assunto. Na sequência, trata da sujeição à Lei de Improbidade Administrativa, tanto na fase de contratação quanto, na sequência, na de execução. Depois de configurado o panorama, examinam-se, propriamente, os aspectos da Lei de Improbidade Administrativa que são aplicáveis às Organizações da Sociedade Civil. Por fim, apresentam-se algumas conclusões pertinentes ao desenvolvimento do tema. Utiliza-se o método dedutivo. A pesquisa é fortemente conceitual, com suporte na legislação e na doutrina.
Referências
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.
JUNQUEIRA, Gustavo; VANZOLINI, Patricia. Manual de direito penal: parte geral. São Paulo: Editora Saraiva, 2023. E-book. Disponível em: [https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553625860/]. Acesso em: 28.07.2023.
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