Parecer – Improbidade administrativa e inovações oriundas da Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/RDAI.26.vitta

Palavras-chave:

Improbidade administrativa – Parecer – Direito administrativo sancionador – Presunção de inocência

Resumo

Trata-se de parecer referente ao regime jurídico do instituto da Improbidade Administrativa oferecido ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – SINDIFISCO no bojo do processo ARE 843.989/PR, com trâmite no Supremo Tribunal Federal – STF, para manifestação a respeito das “principais inovações” trazidas pela Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021.

Biografia do Autor

Heraldo Garcia Vitta , Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, Brasil)

Doutor e Mestre em Direito do Estado (PUC-SP). Advogado e Consultor em Campinas/SP. Juiz Federal Aposentado (TRF-3ª). Ex-Promotor de Justiça (SP). Especialização em Direito Privado (ITE-Bauru-SP).

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Publicado

2023-10-01

Como Citar

VITTA , Heraldo Garcia. Parecer – Improbidade administrativa e inovações oriundas da Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 7, n. 26, p. 325–358, 2023. DOI: 10.48143/RDAI.26.vitta. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/651. Acesso em: 25 out. 2024.

Edição

Seção

Pareceres | Legal Opinions