O Supremo Tribunal Federal e o instituto do precatório - subsídios para interpretação das Emendas Constitucionais no. 113 e 114

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/RDAI.26.nobrejr

Palavras-chave:

Precatório – Emendas Constitucionais – Supremo Tribunal Federal – Inconstitucionalidade

Resumo

O presente texto enfoca o instituto do precatório, meio pelo qual a fazenda pública realiza o pagamento das dívidas resultantes de decisões judiciais. A abordagem observa que o tema é disciplinado em sua quase completude pela Constituição de 1988, atraindo assim a competência do Supremo Tribunal Federal para o exame da constitucionalidade das normas que introduzam modificações em sua disciplina. Procedeu-se a uma análise particular das inovações advindas com as Emendas Constitucionais 113 e 114, especialmente diante das limitações materiais ao poder constituinte derivado.

Biografia do Autor

Edilson Pereira Nobre Júnior, Universidade Federal de Pernambuco (Recife-PE, Brasil)

Pós-Doutoramento pelo Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Membro do Instituto Internacional de Derecho Admnistrativo. Desembargador do Tribunal Regional Federal da Quinta Região. Professor Titular da Faculdade de Direito do Recife – Universidade Federal de Pernambuco.

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Publicado

2023-10-01

Como Citar

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. O Supremo Tribunal Federal e o instituto do precatório - subsídios para interpretação das Emendas Constitucionais no. 113 e 114. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 7, n. 26, p. 165–182, 2023. DOI: 10.48143/RDAI.26.nobrejr. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/646. Acesso em: 25 out. 2024.

Edição

Seção

Administração Pública em juízo | Claims against the Public Administration