Integridade pública na atividade de inteligência do Estado

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/RDAI.26.pelegrini

Palavras-chave:

Atividade de inteligência do Estado – Direitos fundamentais – Parâmetros de integridade pública – Mecanismos de controle democrático – Programa de integridade para a atividade de inteligência

Resumo

A atividade administrativa de inteligência desempenha função essencial à salvaguarda do Estado e da segurança nacional. No entanto, seu exercício precisa ser pautado por regras e mecanismos de controle e supervisão que garantam a condução íntegra da atividade, uma vez que o funcionamento da inteligência é caracterizado pela utilização de dados sensíveis e pela regra do sigilo. Nesse sentido, o atual arcabouço normativo brasileiro é falho, pois carece de regras que fomentem uma cultura ética e profissional dos serviços de inteligência. Para preservar a legitimidade e a eficiência da atividade, a adoção de programas de integridade rigorosos é altamente desejável. Os parâmetros de integridade pública aplicáveis, por sua vez, podem ser identificados no direito comparado, na literatura especializada em inteligência e na experiência dos programas de integridade públicos e privados.

Biografia do Autor

Márcia Pelegrini, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutora e Mestre em Direito Administrativo pela PUC-SP. Professora de Direito Administrativo da PUC-SP.

Betina Le Grazie , Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Bacharel em Direito pela PUC-SP.

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Publicado

2023-10-01

Como Citar

PELEGRINI, Márcia; LE GRAZIE , Betina. Integridade pública na atividade de inteligência do Estado. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 7, n. 26, p. 43–86, 2023. DOI: 10.48143/RDAI.26.pelegrini. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/642. Acesso em: 25 out. 2024.

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Compliance | Conformidade