A imparcialidade da administração como princípio constitucional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.v8i31.638

Palavras-chave:

Imparcialidade Administrativa, Decisão Administrativa, Interesse Público, Legalidade, Igualdade Formal

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo a análise da imparcialidade da Administração como um princípio constitucional destinado a servir de imperativo da atividade e garantia de controlo judicial das ações administrativas, em especial das decisões tomadas no exercício de poderes discricionários, para que se delineiem como justas e alinhadas com o interesse público, sem influências arbitrárias ou partidárias, mas como argamassa à segurança, à liberdade e à igualdade civil dos cidadãos, num contexto de complexidade moderna e de participação dos interesses sociais. Para tal, verificam-se as dimensões semânticas do princípio da imparcialidade em comparação com os princípios da igualdade e da legalidade e a sua influência na organização e na função administrativa, salientando a sua natureza não totalmente neutra, mas relativa, com vista a assegurar a realização dos interesses comunitários num Estado de Direito.

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Biografia do Autor

José Carlos Vieira de Andrade, Universidade de Coimbra

Doutor e Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

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Publicado

2024-12-16

Como Citar

ANDRADE, José Carlos Vieira de. A imparcialidade da administração como princípio constitucional. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 8, n. 31, p. 291–312, 2024. DOI: 10.48143/rdai.v8i31.638. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/638. Acesso em: 2 abr. 2025.

Edição

Seção

Doutrina Estrangeira | Foreign Doctrine