Integridade e governança na escolha dos cargos de chefia e direção na Advocacia Pública

Autores

DOI:

https://doi.org/10.48143/rdai.v8i31.637

Palavras-chave:

Integridade , Governança pública , Função de direção, Anticorrupção, Autofiscalização

Resumo

Ao longo do tempo, os critérios de nomeação para os cargos de chefia, direção e assessoramento na estrutura da administração pública passaram por poucas mudanças. Com exceção da regra antinepotismo oriunda da súmula vinculante 13 do STF, o costume de se tomar decisão sobre essas nomeações sem qualquer transparência e motivação nada se alterou nas últimas décadas. Mesmo com a previsão do artigo 37 da Constituição da República prevendo impessoalidade, publicidade, e posteriormente, eficiência, nada de alteração significativa ocorreu na forma de eleição para os cargos comissionados, muito pelo fato de se alargar a discricionariedade administrativa em contrariedade ao comando constitucional. Contudo, a integridade e governança pública trazem novas balizas para a nomeação dos cargos comissionados, sendo esse o objeto do estudo. Traz-se como exemplo o caso Marielle Franco, no qual se demonstra que se houvesse um sistema de integridade com foco em autofiscalização e anticorrupção, a engenharia criminosa se tornaria mais custosa. Na estrutura da advocacia pública analisa-se o regramento da Procuradoria da Fazenda Nacional o qual adotou o sistema de votação pelos pares como critério para a nomeação de funções de direção. Constatou-se que a adoção de um critério transparente e participativo para a tomada de decisão gera uma maior legitimidade na escolha, em conformidade com os objetivos da governança pública, além de priorizar a autofiscalização e fortalecimento do sistema anticorrupção.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Adalmo Oliveira Dos Santos Junior, Procuradoria do Estado do Espírito Santo, Espírito Santo

Procurador do Estado do Espírito Santo, ex-Procurador da Fazenda Nacional em São Paulo. Professor. Graduado pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), mestre pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e doutor pela Universidade de São Paulo (USP).

Referências

ARAÚJO, Mário Augusto Silva. O princípio da eficiência como instrumento de controle do ato administrativo à luz da teoria do desvio de finalidade na investidura de cargos públicos de livre nomeação e exoneração. Revista de Direito Administrativo, Infraestrutura, Regulação e Compliance, n. 24, 2023. DOI: https://doi.org/10.48143/rdai.24.araujo

BOTTI, Flávia Bomtempo; RESENDE, Marta Elizabeth de Souza Mendes. A gestão do compliance como tecnologia promissora para concretização do princípio da eficiência no setor público brasileiro. Revista dos Tribunais, v. 108, n. 1002, 2019.

CARVALHO, Victor Aguiar de. Corrupção Empresarial E Administração Pública: diagnóstico e estratégias de enfrentamento. Belo Horizonte: Fórum., 2022.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 32ª ed. São Paulo: Malheiros., 2015.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Discricionariedade administrativa e controle judicial. Revista de Direito Administrativo, Infraestrutura, Regulação e Compliance, n. 28, 2024.

MELLO. 2015. op. cit.

NARDES, João Augusto Ribeiro; ALTOUNIAN, Cláudio Sarian; VIEIRA, Luis Afonso Gomes. Governança Pública: o desafio do Brasil. 3ª. ed. Belo Horizonte: Fórum., 2018.

OTHMAN, Zaleha; RAHMAN, Rashidah Abdul. Attributes of Ethical Leadership in Leading Good Governance. International Journal of Business and Society, v. 15, n. 2, 2014.

PERIM, Maria Clara Mendonça; ARAÚJO, Valter Shuenquener de. O desafio da integridade na Administração Pública: transparência substantiva, interativa e em perspectiva. Interesse Público. n. 137, 2023.

PERIM, Maria Clara Mendonça; ARAÚJO, Valter Shuenquener de. op. cit.

PIMENTEL FILHO, André. Comentários aos artigos 1º ao 4º da Lei Anticorrupção. In: SOUZA, Jorge Munhós de; QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de. (Orgs.). Lei anticorrupção e temas de compliance. 2ª. ed. Salvador: Editora JusPodvm, 2016.

ROSE-ACKERMAN, Susan. Introduction and overview. In: International Handbook on the Economics of Corruption. Northampton: Edward Elgar, 2006. DOI: https://doi.org/10.4337/9781847203106.00005

ROSE-ACKERMAN. op. cit.

ROTHSTEIN, Bo; TEORELL, Jan. What is Quality of Government? A Theory of Impartial Government Institutions. Governance. vol. 21, 2008. DOI: https://doi.org/10.1111/j.1468-0491.2008.00391.x

ZENKNER, Marcelo. Integridade Governamental E Empresarial: Um espectro da repressão e da prevenção à corrupção no Brasil e em Portugal. Belo Horizonte: Fórum. 2019

Downloads

Publicado

2024-12-16

Como Citar

SANTOS JUNIOR, Adalmo Oliveira Dos. Integridade e governança na escolha dos cargos de chefia e direção na Advocacia Pública. Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI, São Paulo: Thomson Reuters | Livraria RT, v. 8, n. 31, p. 273–288, 2024. DOI: 10.48143/rdai.v8i31.637. Disponível em: https://rdai.com.br/index.php/rdai/article/view/637. Acesso em: 2 abr. 2025.

Edição

Seção

Servidores Públicos | Civil Servants