A visão dos tribunais nacionais em relação aos limites ao poder normativo das agências reguladoras: o estado da arte no Brasil antes da superação da doutrina Chevron
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.v8i31.634Palavras-chave:
Liberdade de configuração, Discricionariedade legislativa, Poder Normativo, Agências Reguladoras, Jurisprudência, Doutrina ChevronResumo
O presente artigo objetiva apresentar o estado da arte na jurisprudência nacional a respeito dos limites da liberdade de configuração/conformação (ou discricionariedade legislativa/normativa), no período compreendido antes da superação da chamada doutrina Chevron. Para o atingimento destes objetivos, adotou-se a metodologia qualitativa por meio da técnica de pesquisa documental, realizando-se um amplo levantamento das principais decisões do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, nos Tribunais Regionais Federais brasileiros e nos principais tribunais com jurisdição constitucional no Ocidente (Espanha, Portugal, Itália, França, Alemanha), além de dois tribunais supranacionais, o Tribunal de Justiça da União Europeia e o Tribunal Europeu de Direitos Humanos a respeito dos limites da liberdade de configuração/conformação. Em seguida, deu-se enfoque à jurisprudência nacional a respeito do poder normativo das agências reguladoras brasileiras, de modo a identificar os principais limites empregados no controle do seu exercício, identificando-se: (i) a legalidade/hierarquia das normas; (ii) a razoabilidade/proporcionalidade; e (iii) a isonomia, considerando a forte influência dos requisitos da doutrina Chevron, antes da sua dita superação.
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