Minimização das desigualdades e emancipação de grupos vulneráveis pelo emprego adequado mediante cotas junto a parceiros contratuais da Administração Pública Brasileira
DOI:
https://doi.org/10.48143/rdai.v8i31.632Palavras-chave:
Trabalho decente, Dignidade da pessoa humana, Desigualdade social, Poder de compra estatal, Discriminação afirmativa, Contratações públicas sustentáveisResumo
O presente artigo examina o contido no §5º do art. 40 da Lei nº 8.666/1993 e no §9º do art. 25 da Lei nº 14.133/2021 que impulsionam os gestores públicos a fazerem “especial uso do seu poder de compra” – como política pública que é – para transformação da realidade social de grupos vulneráveis por meio de acesso a empregos adequados junto a seus parceiros contratuais. Ou seja, como instrumento para promoção do desenvolvimento nacional em sua faceta social. A temática é esmiuçada, por primeiro, a partir do reconhecimento do trabalho adequado como essencial para a identidade e dignidade da pessoa e, na sequência, de sua relevância e proteção no contexto constitucional. A isso se segue breve exame de algumas experiências legislativas e administrativas na discriminação afirmativa de vulneráveis sociais, em particular das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, dos apenados ou egressos do sistema prisional e das pessoas em situação de rua, para fins de demonstrar que é possível emancipá-las social e financeiramente pelo facilitado acesso a trabalho adequado nas parcerias contratuais da Administração Pública. Por fim, apresentam-se, para refutação, as teses contrárias a essa prática e conclui-se pela sua constitucionalidade e exigibilidade na praxe administrativa.
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